No mês de março se comemora o Dia Mundial do Consumidor e no último dia 12, terça-feira, o Procon-BA divulgou a lista com o ranking de reclamações. Na liderança, estão os casos de produtos com defeito ou descumprimento da garantia. No entanto, chama a atenção também o fato de empresas como Itaú, Claro e Bradesco serem sinalizadas por trabalharem com os chamados contratos de adesão. Segundo o advogado especialista na área, Cândido Sá, as cláusulas destes documentos são impostas por uma única parte, o que seria abusivo. “O contrato deve ser uma expressão das duas vontades. Como pode ser feito por apenas uma parte? Contratos de adesão são absolutamente proibidos por Lei”, afirma.
Um exemplo clássico são os contratos utilizados por empresas de TV por assinatura e telefonia que geralmente não há sequer uma assinatura. A contratação é estabelecida por telefone e o contrato geralmente é enviado por email. “O pressuposto da Lei é que você tem de um lado um consumidor hipossuficiente, que é mais fraco, e outro que tem diversos meios para seduzir o consumidor através da publicidade, por exemplo. A empresa gera de forma ideológica a vontade de comprar um determinado produto e a pessoa acaba assinando o contrato de adesão. Mas é completamente ilegal”, diz o advogado, que lembra ainda uma ‘artimanha’ das empresas para inibir o questionamento do consumidor com relação às cláusulas do contrato. “Há uma complicação de linguagem para não informar. A pessoa não tem condições de saber o que está escrito e acaba assinando sem questionar”, afirma.
Para o consumidor que se sentir lesado ou que tenha sofrido com alguma cláusula abusiva, como é o caso das multas por quebra de contrato antes do tempo pré-estabelecido, o advogado recomenda a busca da justiça ou do Procon. “Outra coisa é que brasileiro não faz o que chamamos de advocacia preventiva. Consultar um advogado antes de assinar um contrato, por exemplo, é de graça. Não custa nada pedir a um especialista da área que leia o contrato antes dele ser assinado. E não falo só de TV por assinatura e telefonia. Falo de financiamentos de casa, carros, contratos de cartão de crédito, tudo”, recomenda Cândido Sá.
Classificação Indicativa: Livre