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Meios de hospedagem terão até 2024 para garantir mínimo de 10% de seus quartos acessíveis; veja

Decreto atende artigo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliando acessibilidade no setor  |  Divulgação / Tesa Robbins - Pixabay

Publicado em 25/12/2022, às 12h33   Divulgação / Tesa Robbins - Pixabay   Cadastrado por Téo Mazzoni

O prazo para que hotéis, pousadas e similares ofereçam acomodações mais acessíveis foi estendido na última quarta-feira (13), em decreto publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a determinação, os meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004 – deverão se adequar até 3 de dezembro de 2024 de modo a garantir o percentual mínimo de 10% de dormitórios preparados para receber pessoas com deficiência. 

"O segmento de meios de hospedagem foi um dos mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia e diante de uma série de ações necessárias para a sua sobrevivência, muitos empresários ainda não conseguiram se adequar. Então, com essa extensão do prazo estamos fazendo uma correção importante que visa o cumprimento da lei sem prejudicar esse segmento", avaliou o ministro do Turismo, Carlos Brito.

 

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A medida é prevista no Art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que hotéis, pousadas e similares devem ser construídos de acordo com os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

A extensão do prazo, previsto inicialmente para março de 2022, foi necessária levando em consideração o período de maior recessão econômica do setor promovido pela pandemia de Covid-19 que, apesar da recuperação crescente, segue sendo impactado pelas consequências do período.

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