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Passageira pede reembolso de bilhete aéreo após contrair Covid e Azul dá resposta surpreendente

Empresa aérea deu resposta surpreendente para passageira que pediu reembolso por estar de Covid-19  |  Divulgação Azul

Publicado em 12/12/2022, às 14h43   Divulgação Azul   Redação BNews

A Azul Linhas Aéreas está sendo processada por uma passageira de Salvdaor após ter segado a reembolsar passagens por motivos de doença.

Roberta Tourinho e a tia, Celeste Guimarães contraíram Covid-19 e cancelaram a viagem. A empresa informou que era responsabilidade da cliente viajar com a doença.

As duas viajariam para o Rio de Janeiro no dia 24 de novembro. Dias antes, o avô de Roberta foi hospitalizado com a doença e as duas resolveram fazer o teste para saber se também tinham contraído o vírus, e receberam diagnóstico positivo, segundo matéria da TV Bahia.

Roberta então reuniu documentações e atestados médicos, e entrou em contato com a companhia aérea, para tentar o reembolso do valor pago, quando recebeu a resposta surpreendente.

 

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"Mandei atestado de sintomas gripais, teste de Covid positivo. No dia 22 [de novembro], eles devolveram como crédito na conta. Eles disseram que [Covid] não era motivo de reembolso integral, eu achei isso um absurdo, mas o que foi mais absurdo foi a resposta da Azul para mim”, disse.

Em mensagens trocadas entre Roberta e a companhia, é possível ver quando a empresa disse que a "responsabilidade em viajar com Covid era do passageiro".

 

 

A orientação da Azul contradiz a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de que o passageiro com suspeita ou com diagnóstico confirmado da Covid-19 não deverá embarcar. A Anvisa não regula a remarcação ou restituição dos valores da passagem.

A Azul Linhas Aéreas informou à emissora que "clientes detectados com Covid 19, podem remarcar a viagem ou solicitar o reembolso do valor pago, sendo cada caso analisado individualmente".

Para devolver o dinheiro gasto por Roberta e Celeste nas passagens, a Azul cobrou uma multa de R$ 400, sendo que as passagens custaram R$ 602,19 – R$ 1.204,38 as duas.

Segundo o diretor da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Iratan Vilas, o Código de Defesa do Consumidor prevê a modificação das cláusulas contratuais nos casos em que elas sejam excessivamente caras.

Ele explicou que durante a crise da pandemia, o reembolso das companhias aéreas foi garantido até janeiro deste ano. Mas ressaltou: "é importante salientar que o direito do consumidor permite a revisão contratual toda vez que existe um fato superveniente, ou seja, um fato alheio à vontade humana".

"Caso a empresa crie algum tipo de barreira, esse consumidor poderá buscar os órgãos de defesa do consumidor, o Procon, e, no caso de negativa, judicializar para que ele tenha o direito dele atendido", finalizou Iratan.

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