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Projeto que tramita na Câmara pode revolucionar o mercado de passagens aéreas no Brasil

Projeto polêmico pode facilitar bastante a vida do consumidor  |  Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 19/03/2023, às 13h16   Reprodução // Agência Brasil   Redação BNews

O Projeto de Lei 470/23 pode mudar o mercado das passagens aéreas por permitir a transferência do bilhete para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo. Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas. 


O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Se aprovado, as empresas aéreas deverão dispor de meios internos que permitam a transferência eficaz e segura do bilhete entre consumidores.


A empresa poderá condicionar a transferência do bilhete ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. As transferências serão vinculadas ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do 1º titular para efeitos de registro e não excederão o limite de 3 por ano por titular. Autor da proposta, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM) considera a impossibilidade de transferência de bilhete de passagem uma “intransigência” do legislador e da Anac (Agência Nacional de Aviação). 

 

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“Essa inflexibilidade não se mostra nem jurídica nem economicamente vantajosa, nem para os consumidores e nem para as empresas transportadoras, e a sua manutenção não é nem de longe prudente ou arrazoada”, avalia. Outra proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até 24 horas antes do horário de embarque (PL 7006/17). O texto tramita junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais de 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas.

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