Economia & Mercado

A “reforma administrativa” do governo Bolsonaro/Guedes: rumo ao fim dos servidores e dos serviços públicos no Brasil

Arquivo Pessoal
Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal

Publicado em 01/10/2020, às 19h36   Graça Druck, Samara Reis e Emmanoel Leone


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No último dia 3 de setembro, o governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC32, chamada “Reforma Administrativa”, que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”. É a “reforma trabalhista” dos servidores públicos. 

Ao anunciar a PEC 32, o Ministro da Economia ressaltou que os atuais servidores não serão atingidos pela reforma. Entretanto, os servidores públicos civis, ativos e aposentados, já foram atingidos por mudanças que reduziram salários, através da Reforma da Previdência - que aumentou as alíquotas de contribuição - e, mais recentemente, já na crise da pandemia, a Lei Complementar 723 (de ajuda aos estados e municípios), que determinou o congelamento de salários, carreiras e concursos até dezembro de 2021 em todos os níveis federativos. 

Além dessas mudanças em vigor, já está no Congresso Nacional, o chamado “Plano Mais Brasil” do governo federal, constituído por três propostas de emendas constitucionais – PECs 186, 187 e 188 – cujo objetivo é radicalizar o espírito da Emenda Constitucional 95, que congelou os gastos sociais por 20 anos. Em nome do “ajuste fiscal”, que se tornou permanente, reduzem-se as despesas sociais, diminuindo os gastos com servidores públicos, subordinam-se os direitos sociais assegurados pela Constituição à sustentabilidade da dívida pública; e se põe fim aos fundos públicos que têm assegurado políticas públicas fundamentais, a exemplo do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. A PEC Emergencial (186), além de vetar reajustes de salários, realização de concursos públicos e progressão na carreira, determina a redução de jornada de trabalho e de salários do funcionalismo público em 25%, quando as despesas se aproximarem do teto dos gastos definidos pela EC95. 

Na exposição de motivos da “Reforma Administrativa” (Mensagem nº 504), assinada por Paulo Guedes, está escrito: “Apesar de contar com uma força de trabalho profissional e altamente qualificada, a percepção do cidadão, corroborada por indicadores diversos, é a de que o Estado custa muito, mas entrega pouco. É necessário evitar um duplo colapso: na prestação de serviços e no orçamento público”. 

Entretanto, essa mesma exposição de motivos afirma: “Importante registrar que a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro. No médio e longo prazos, inclusive, poderá resultar na redução dos gastos obrigatórios, possibilitando incremento nas taxas de investimento público no país.” 
Ora, se não terá impacto orçamentário-financeiro imediato, cai por terra o argumento de todos que defendem a urgência da “reforma administrativa”, justificada pelos gastos com os servidores públicos, acusados de serem responsáveis pelo desequilíbrio das contas públicas que estariam para entrar em colapso. 

O texto da PEC 32 não apresenta nenhum diagnóstico do quadro dos servidores públicos. Mas em declarações à imprensa e seminários para explicar a “reforma administrativa”, o ministro da economia, sem qualquer base real, afirmou que se poderá ter uma economia de R$300 bilhões em 10 anos! Ora, mesmo que esse dado fosse levado a sério, isso representa um terço do que foi transferido aos bancos pelo governo somente no ano de 2019. Do lado das receitas, o governo federal vai abrir mão de R$ 331,18 bilhões de arrecadação só em 2020 por conta de renúncias tributárias. No ano de 2019, a renúncia fiscal foi de R$ 348,4 bilhões, correspondendo a 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa redução das receitas, não está computado, por exemplo, o estoque das dívidas previdenciárias de grandes empresas, bancos e igrejas com o Estado que, até hoje (2020), acumularam R$ 1,850 trilhão (bancos e instituições financeiras) e R$ 728,6 bilhões (das igrejas), segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A somatória dessas dívidas (R$ 2,578 trilhões) representa 8,6 vezes mais do que o valor anunciado de 300 bilhões obtido em 10 anos com a “Reforma Administrativa”. 

Mas então qual é o objetivo central da “Reforma Administrativa” de Bolsonaro/Guedes? 
O eixo da “Reforma Administrativa” é o fim da estabilidade e do Regime Jurídico Único e a redução dos concursos públicos. A PEC 32 propõe a criação do Regime Jurídico de Pessoal com cinco tipos de vínculos. A estabilidade só será mantida para os “cargos típicos de Estado”, que ainda serão definidos por lei complementar. Todos os demais vínculos, que constituem a imensa maioria dos servidores públicos não terão estabilidade. 
Na realidade, é o fim dos servidores públicos estatutários, pois segundo dados do próprio governo, 26% dos atuais servidores se aposentarão até 2022, e outros 40% até 2030. 
Por que os concursos públicos e a estabilidade são imprescindíveis para a garantia dos serviços públicos para a sociedade brasileira? 

Os concursos são a forma mais democrática de ingresso na carreira pública, pois comprovam a qualificação/conhecimento/capacidade de forma impessoal para o cargo, rompendo com o “coronelismo”, no qual o quadro de pessoal é preenchido por indicação de políticos e autoridades do poder público, através de apadrinhamento, nepotismo e favores eleitorais. 

A “Reforma Administrativa”, ao reduzir concursos, com a substituição por “processos simplificados” de seleção e indicação de servidores por tempo indeterminado, e ampliar a terceirização através das “organizações sociais”, promove a regressão na profissionalização da gestão pública.

A estabilidade é indissociável da condição de servidor público: agente do Estado que executa as políticas públicas. Não são empregados do governo de plantão. São os produtores, através do seu trabalho, dos bens público-coletivos, como saúde, educação, assistência social, segurança, dentre outros. São servidores da sociedade e, para cumprirem essa função, precisam garantir a continuidade do seu trabalho. Por isso, não podem ficar à mercê de chefias ou de políticos que possam demiti-los, inclusive por perseguição política. A estabilidade é, acima de tudo, uma proteção para a sociedade, pois permite serviços públicos continuados que atendem demandas sociais e não demandas do mercado. 

Há uma diferença fundamental entre trabalhadores da iniciativa privada, subordinados a um “mercado de trabalho” sob a lógica da acumulação, do lucro dos empresários para os quais trabalham, e os trabalhadores do serviço público que não estão subordinados a essa lógica da concorrência. Por isso não podem ser comparados, nem igualados, porque têm uma natureza diferente. 

Na atual fase do capitalismo, o neoliberalismo quer mercantilizar tudo, transformando os bens públicos em bens privados, isto é, vendidos com o objetivo de lucro, e buscando anular a existência de um tipo de trabalhador cujo trabalho não é produzir mercadorias, mas bens coletivos socialmente necessários, cuja ética é incompatível com um estado gerido como se fosse uma empresa. 

Essa condição explica o ódio dos neoliberais aos servidores públicos, qualificados como “parasitas”, “inimigos”, “privilegiados”, “ineficientes”, conforme se lê cotidianamente na grande imprensa; apesar de estarem na linha de frente no combate à pandemia, no SUS, nas universidades, nos institutos de pesquisas. A “Reforma Administrativa” do governo Bolsonaro-Guedes, apoiada pelo empresariado, lideranças do Congresso Nacional, ministros da suprema corte e setores importantes do poder judiciário - que não será atingido pela reforma juntamente com os militares -, visa extinguir os servidores públicos e os serviços públicos e, se for aprovada, significará um enorme retrocesso para a imensa maioria da sociedade brasileira que, violentamente atingida pela pandemia e pela recessão econômica, necessitará de mais Estado e mais serviços públicos, como condição de sobrevivência.

Autores:

*Graça Druck - Professora titular da Faculdade de Filosofia e C. Humanas/UFBa. Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Humanidades (CRH/UFBa).

*Samara Reis -  Graduanda em Serviço Social/UFBA e Bolsista de Iniciação Científica/CNPq.

*Emmanoel Leone - Graduando em Serviço Social/UFBA e Bolsista de Iniciação Científica/CNPq

Classificação Indicativa: Livre

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