Justiça

Direito de arrependimento: Quando é possível desistir de uma compra?

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Publicado em 21/09/2021, às 08h09   Lorena Reis Oliveira


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Não são raros os casos em que o consumidor se arrepende da compra realizada, né? 

Por quantas vezes você realizou uma compra pela internet e se arrependeu quase que instantaneamente assim que abriu a encomenda? Saiba que esse não é um problema exclusivo seu. Muitas pessoas passam pelo mesmo dilema todos os dias.

Mas, fique tranquilo, pois existe uma lei de proteção para quem sofre com esse transtorno, chama-se Direito de Arrependimento ou Prazo de Reflexão.

O Direito de Arrependimento, também conhecido como Prazo de Reflexão, é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo. No entanto a pergunta que fica é a seguinte: 

Posso me arrepender de uma compra?  

E a resposta é: Depende.

Esse direito de arrependimento, só protege o consumidor que faz compras ou contrata serviços fora do estabelecimento comercial, isto é, por telefone, internet ou qualquer outra forma à distância.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o seguinte:

"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Logo, o consumidor pode, nos sete dias após à assinatura do contrato ou ato de recebimento do produto ou serviço, sem precisar apresentar qualquer motivo ao vendedor, desistir da compra realizada exercendo assim seu direito de arrependimento.

No entanto, a atenção que deve se dar é que o Direito previsto nesse artigo somente valerá quando o lugar da contratação se deu fora do estabelecimento comercial ou for oferecido via telefone ou a domicílio.

Os exemplos desse tipo de venda são vários: vendas de pacotes de internet por alguma operadora via telefone, vendas realizadas através de um site de loja on-line (ex: perfumaria, roupas, produtos eletrônicos, etc.). 

Se o recebimento do produto ou serviço contratado for de imediato à assinatura do contrato conta-se o prazo de 7 (sete) dias para a devolução a partir daquela assinatura, e já no caso de o consumidor não receber o produto/serviço na data da assinatura do contrato somente inicia-se a contagem do prazo a partir do recebimento de tal produto/serviço.

E sobre a devolução dos valores pagos pelo consumidor, o vendedor tem que devolver o mais rápido possível a quantia paga atualizada já inclusa gastos que teve, como, por exemplo, o custo do frete do produto.

Além disso, mesmo não previsto na legislação consumerista, é predominante o entendimento no meio jurídico que o vendedor deve arcar com os custos de remessa do produto, aqueles referentes ao envio da devolução do produto pelo consumidor para o vendedor.

Toda essa proteção ao consumidor visa evitar as agressivas estratégias de vendas tanto por parte de empresas quanto de pessoas físicas que trabalham com comércio de produtos e ou prestação de serviços.

Para mais, é importante ainda lembrar que o arrependimento é Direito do consumidor, não podendo nenhum contrato suprimi-lo, sendo ainda possível que o consumidor prove seu Direito de arrependimento de qualquer modo.

Assim, conclui-se que sim, é possível se arrepender de uma compra, quando observado a previsão legal contida no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou ainda quando - em situações diferentes do aludido - as partes contratantes decidirem de tal forma o direito de arrependimento do consumidor.

E o direito de arrependimento em lojas físicas é possível? 

Muitos consumidores perguntam se possuem o direito de arrependimento ao comprar nas lojas físicas. Como já foi exposto a legislação protege o consumidor das compras por impulso no ambiente digital ou fora do estabelecimento. Contudo, na compra realizada nas lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra o que autoriza presumir que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto. 

Por essa razão, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras nas lojas físicas. A devolução do produto com dinheiro de volta e atualizado será possível apenas em caso quando ocorre alguma pratica irregular por parte do fornecedor ou defeito (vício) no produto ou serviço que não possua nenhuma possibilidade de reparo.

Aí vai mais uma dica, caso a empresa dificulte a solicitação, você pode elaborar uma correspondência formalizando o arrependimento e enviar por correio para o endereço da empresa, tomando o cuidado de postar e devolver o produto dentro do prazo legal, fique atento também, para guardar todos os comprovantes da postagem, registro e aviso de recebimento comprovando que a empresa recebeu a formalização do pedido. 

Conhecer os direitos do consumidor é uma forma de exercer a cidadania, não seja engado e fique atento nessas dicas, caso a empresa se recuse a cumprir o que está previsto em lei, o primeiro passo é formalizar uma reclamação junto ao PROCON, se o problema persistir, o cliente poderá ingressar com uma eventual ação na justiça.

Lorena é advogada e pós-graduanda em Processo Civil e Civil – CEJAS 

Classificação Indicativa: Livre

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