Economia & Mercado

BNews esclarece dúvidas sobre declaração para contribuinte evitar a malha fina

Imagem BNews esclarece dúvidas sobre declaração para contribuinte evitar a malha fina
Bnews - Divulgação

Publicado em 14/04/2018, às 05h55   Adelia Felix


FacebookTwitterWhatsApp

A entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o próximo dia 30. A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado. Até esta segunda-feira (10), foram recebidas 7 milhões de declarações. Para esclarecer as principais dúvidas dos nossos leitores, o BNews entrevistou o especialista em direito tributário Helder Santos*, que passou orientações sobre o acerto de contas com o Leão.


BNews: Quem é obrigado a declarar? 
Helder Santos: São obrigados a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2017:
a) Recebeu rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70, tais quais rendimentos salariais, aluguéis, pensões e afins;
b) Recebeu rendimentos não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte que somaram mais de R$ 40.000,00;
c) Possuía, em 31 de dezembro de 2017, independentemente do rendimento, bens e direitos cujos valores, somados, fossem superiores a R$ 300.000,00;
d) Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física;
e) Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que queira compensou, no ano-calendário de 2017, prejuízos de anos-calendários anteriores
f) Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital obtido em decorrência da utilização integral de tal ganho para compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias a contar da celebração do instrumento de compra e venda;
g) Operou em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos;
h) Manteve a condição de estrangeiro residente no Brasil em 31 de dezembro de 2017;

BNews: Incluo todo dependente? Quem pode ser dependente?
HS: Todas as pessoas, que, nos termos da legislação podem ser considerados dependentes, quais sejam:
a) Cônjuge;
b) Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
c) Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
d) Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
e) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
f) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
g) Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
h) Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
i)  Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Frise-se que, havendo inclusão de dependente, todas as suas receitas tributáveis deverão compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física e que, para fins de dedutibilidade de despesas, estas, limitar-se-ão à R$ 2.275,08, por dependente.

BNews: Houve alguma mudança na declaração para este ano?
HS: Sim. Algumas mudanças consideráveis foram feitas, sobretudo para aumentar o controle, fiscalização e acompanhamento patrimonial dos contribuintes, dentre as quais destacamos:
a) Necessidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas para todos os dependentes com 8 anos completados até 31/12/2017, devendo ser destacado a tendência de que, a partir do próximo ano, todos os dependentes, independentemente da idade, deverão ter o indicado cadastro;
b) Inserção de campos específicos para identificação de bens e direitos dos contribuintes, como campo para indicação do RENAVAM de veículo automotor, dados da instituição financeira na qual o contribuinte possua contas e/ou aplicações; dentre outros;
c) Filhos de pais divorciados, agora, só poderão ser dependentes de um cônjuge, não mais de ambos, exigindo mais controle e planejamento;
d) Deixa de ser obrigatório, para fins de dedução de despesas médicas, a exigência de conter endereço do hospital ou clínica onde o serviço fora prestado;
e) Isenção de receitas não tributáveis como auxílio doença pagos pelo INSS e indenizações recebidas por determinação contida em decisão judicial;
f) Isenção sobre a totalidade de remessas de recursos ao exterior para fins educacionais, culturais, científicos ou de saúde do contribuinte e/ou seus dependentes;

BNews: Qual orientação para quem não é obrigado a fazer a declaração?
HS: O contribuinte não sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual deve ter certeza que não se enquadra na obrigatoriedade da declaração, tendo em vista que, sua ausência, quando obrigatória, poderá implicar abertura de procedimento de fiscalização sujeito a aplicação de penalidades que variam entre 75% a 225% sobre o valor devido, além da possibilidade de ser indiciado por crime tributário, nos termos da Lei 8.137/1990.

BNews: O que fazer quando a empresa não fornece o comprovante de rendimentos?
HS: Nestes casos, o contribuinte deve buscar documentos comprobatórios de tais receitas para fins de declaração (contracheque, depósitos bancários, etc.), além de promover a denúncia, junto à Receita Federal do Brasil, para que a empresa seja forçada a entregar tais comprovantes e penalizada, com multa, por descumprimento de obrigação.

BNews: Tenho uma conta poupança e investimentos no tesouro direto. Preciso declarar?
HS: Depende. Para tanto, é preciso que uma das seguintes situações aconteça:
a) Que rendimentos da poupança e/ou do tesouro direto tenham ultrapassado a quantia de R$ 40.000,00 em 2017, ou;
b) Que a soma dos valores aplicados, em 31 de dezembro de 2017, tenha ultrapassado o valor de R$ 300.000,00

BNews: Sou obrigado a informar o valor que recebi de seguro-desemprego em 2017? 
HS: Depende. Em sendo obrigatória a transmissão da Declaração, sim, notadamente nos casos em tal valor se enquadra, qual seja, rendimentos não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte que somaram mais de R$ 40.000,00.

BNews: Meu filho menor de 18 anos recebeu um apartamento de minha mãe como doação. Devo declarar o imóvel, já que ele é meu dependente?
HS: Sim, desde que presente alguma das hipóteses de obrigatoriedade da declaração, como, por exemplo, em eventual doação de um apartamento de valor superior a R$ 300.000,00. Neste caso, o pai, deve ter muito cuidado com o recolhimento do imposto sobre doação (ITD), já que, nos termos do art. 134, I, do Código Tributário Nacional, o mesmo é responsável pelos tributos devidos pelos seus filhos menores.

BNews: Tenho que atualizar o valor do imóvel?
HS: Não. Não há obrigatoriedade de atualização do valor do imóvel na Declaração.

BNews: Como declaro financiamento?
HS: Em havendo financiamento de bens, o contribuinte deve declarar o imóvel da seguinte forma:
a) Declarar, se o bem foi adquirido em 2017, ou, manter a declaração, se anteriormente, no campo Bens e Direitos, informando, o valor total pago até o dia 31 de dezembro de 2017, devendo ser considerado, para tanto, os valores pagos integralmente desde o dia do pagamento da primeira parcela, incluindo-se eventual entrada paga pelo contribuinte
b) Informar, no campo Dívidas e Ônus Reais, os dados sobre o financiamento, o valor pago em 2017, e, ainda, o saldo devedor, informado pela própria instituição financeira, em informação fornecida por ela.

BNews: Sócio de empresa precisa declarar?
HS: Apenas se os rendimentos recebidos desta empresa forem enquadrados como tributáveis, como já indicada na primeira pergunta, ou seja:
a) Recebeu rendimentos tributáveis, no caso, pró-labore, que somaram mais de R$ 28.559,70;
b) Recebeu rendimentos não tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte que somaram mais de R$ 40.000,00, no caso, dividendos.

BNews: Quem tem Microempreendedor Individual (Mei) tem que fazer declaração?
HS: Como não existe salário para a pessoa física que se enquadre juridicamente como MEI, somente há obrigatoriedade da Declaração nos casos em que os lucros provenientes desta pessoa jurídica ultrapassem o montante de R$ 40.000,0, já que são receitas não tributáveis.

BNews: Despesas com educação devem ser declaradas?
HS: Despesas com educação do contribuinte devem ser declaradas, desde que comprovadas, podendo existir dedução até o limite de R$ 3.651,50.

BNews: Enviei dados errados, o que faço?
HS: Havendo o envio de dados de forma equivocada, é preciso que se promova, com a maior celeridade possível, a retificação da Declaração. Fazendo isto, o contribuinte evita o início de procedimento fiscalizatório, e, assim, a inserção de multas que podem variar de 75% a 225% e eliminar o risco de eventual imputação, pela autoridade fazendária, de crime tributário.


BNews: O que acontece com quem não faz a declaração?
HS: Quem, obrigado a fazer a Declaração, não a realiza, está sujeita à possibilidade de procedimento fiscalizatório pelo Fisco, podendo ser obrigado ao pagamento do tributo devido, com os devidos acréscimos legais, além da inserção de multas que podem variar de 75% a 225% do valor apurado, além do risco de ser denunciado pelo cometimento de crime tributário, nos termos da Lei 8.137/1990.

Helder Santos* é advogado e sócio e coordenador dos Núcleos Tributário, Empresarial e Imobiliário do Santos & Novelli Advocacia e Consultoria. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, já foi Integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA e Conselheiro da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Tributos. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp