Eleições

Contra adiamento das eleições, presidente do TRE-BA afirma que prazos não foram prejudicados por crise do coronavírus 

Imagem Contra adiamento das eleições, presidente do TRE-BA afirma que prazos não foram prejudicados por crise do coronavírus 
O desembargador também rejeita, do ponto de vista pessoal, a medida das eleições unificadas, em 2022, para todos os cargos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/04/2020, às 01h47   Victor Pinto


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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Fonseca Júnior, tem demonstrado tranquilidade ao cumprimento dos prazos da Justiça Eleitoral mesmo diante da crise do novo coronavírus. De acordo com o magistrado, não há impacto no trabalho de apreciação de processos e muito menos na filiação e regularização do domicílio do eleitor. 

Em conversa com o BNews, o jurista se posicionou contra o adiamento do pleito eleitoral, diante do atual cenário, e demonstrou rejeitar a medida das eleições unificadas, em 2022, para todos os cargos. Destacou que a digitalização do trabalho do judiciário, principalmente processos, tem gerado uma produtividade por parte dos pares, como mesmo definiu, igual ou superior de quando havia necessidade de presença física no Pleno. 

Confira a entrevista completa:

BNews: A minha primeira pergunta versa sobre a questão do coronavírus e a eleição. Há muita discussão pela categoria política: tem quem defenda, tem quem seja contra adiar as eleições. Hoje qual o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia? Há possibilidade de manter os prazo da eleição em meio a pandemia do Covid-19?

Des. Jatahy Fonseca: Realmente o mundo, o Brasil, vivem um impacto muito grande com essa pandemia do Coronavírus. Mas o TSE tem se colocado com uma posição bastante firme de que todos os prazos para a realização das eleições no dia 4 de outubro devem ser cumpridos. Aqui no TRE não temos dificuldade para cumprimento desses prazos. Estamos tomando todas as medidas para que tudo seja feito com muita tranquilidade resguardando todos os direitos dos cidadãos, dos candidatos, dos eleitores que são candidatos e os prazos, ao meu ver, no momento atual, podem ser cumpridos regularmente sem levar qualquer risco de não realização da eleição de outubro. Lógico que estamos vivendo uma situação que não sabemos o que vai acontecer amanhã. A todo momento acompanhamos a situação fática desse problema da pandemia do Brasil, estamos acompanhando através da imprensa… Posso dizer que o TRE da Bahia e posso responder com relação a todos os TREs, como orientação do TSE, tem condições de cumprir os prazos.

BNews: Não interferiu nos prazos de filiação? Não há intenção que se faça uma prorrogação desses prazos? Algumas lideranças partidárias chegaram a alegar que não conseguiram, de maneira prática, conseguir mais filiados… Ainda se mantem rígido o prazo dado?

Des. Jatahy Fonseca: Esse sistema de filiação partidária do Brasil é todo feito online. No dia 4 terminou o prazo para filiação e para aquele eleitor que pretende ser candidato e que pretendia mudar de domicílio. O TRE, cuidadoso, está mantendo todos os seus serviços de forma de teletrabalho: tanto os magistrados de segundo grau, quanto os servidores… todos continuam trabalhando com a sua carga horária plena de casa, o homework, o teletrabalho e nós disponibilizamos um e-mail e isso chegou a ser amplamente divulgado para todo aquele eleitor que pretende concorrer na eleição e mudar de domicílio. Fizemos outro e-mail bastante divulgado que foi o de desfiliação para todo o eleitor filiado a um partido que quis fazer desfiliação (…).Esteve tudo sob controle e administrável. Todo eleitor que teve a pretensão teve no site do Tribunal todas as condições de exercer o seu direito e não teve qualquer prejuízo. Estamos cuidando também não só do eleitor que tem pretensão de ser candidato, mas aquele eleitor que não atendeu ao chamamento do recadastramento eleitoral, aqueles que não estão regulares com a Justiça Eleitoral, então disponibilizamos certidões que o eleitor pode ter acesso pelo site, uma certidão emergencial, ou seja, nem esse eleitor que não compareceu para fazer a biometria terá qualquer tipo de prejuízo. Ele recebe uma quitação provisória afim de que ele compareça depois, mas se ele quiser tirar um passaporte, fazer uma matrícula de escola pública e todas as atividades da vida civil do cidadão que depende da quitação eleitoral, nesse período, basta acessar o site que ele conseguirá emitir essa certidão. 

BNews: E internamente? O pleno do TRE… Tem tido algum tipo de prejuízo a apreciação de processos diante desta crise ou conseguiu estabelecer um trabalho remoto com os magistrados?

Des. Jatahy Fonseca: Estamos trabalhando regularmente, com a produtividade igual ou até superior de quando estávamos presencialmente. O trabalho todo hoje é feito remoto, inclusive as sessões. (…) A prestação jurisdicional, em momento algum, foi ou está prejudicada. Isso, inclusive, não só o TRE da Bahia, mas o judiciário do Brasil: todos estão trabalhando e cumprindo seu dever da prestação jurisdicional. Vale destacar que no Tribunal de Justiça da Bahia todos os processos são eletrônicos. Não existe mais processo físico. Concluímos no mês de março a migração de todos os processos físicos, foi muito bom pra enfrentar essa dificuldade que não imaginávamos que enfrentaríamos. 

BNews: Então hoje não temos mais processos físicos…

Des. Jatahy Fonseca: Na Justiça Eleitoral da Bahia não existe mais processos físicos. 

BNews: Volto para a questão do adiamento ou não das eleições e que o calendário ainda está mantido, mas vamos supor que haja essa necessidade de prorrogação…    

Des. Jatahy Fonseca: Veja bem, o calendário eleitoral é fixado com resolução do TSE onde ele diz os prazos para que sejam cumpridos com o fim de ser realizada a eleição, então até julho, apenas dois prazos seriam apresentados uma certa dificuldade para serem cumpridos, que foi o dia 4 de abril, mas tomamos todas as providências de superação de qualquer dificuldade, e também teremos o outro que o encerramento do cadastro eleitoral que é no dia 6 de maio. Sobre esse segundo, a Bahia é privilegiada, pois já encerramos a biometria. A Bahia tem mais de 10 milhões e 60 mil biometrizados. Então o grande movimento que aconteceria no encerramento do cadastro eleitoral, em maio, foi esvaziado. Então não se espera movimento grande, mas mesmo assim teremos providência para aquele retardatário, que não atendeu ao chamamento da Justiça Eleitoral para fazer a biometria, ele possa se regularizar. Temos até 4 de julho com prazos mais importantes. Imagino, com fé em Deus,  no pensamento dos brasileiros e do mundo todo, que esse isolamento social, tão necessário para o enfrentamento dessa pandemia, não se prolongue até lá e possamos voltar a atender a todos nos prazos com maior tranquilidade. 

BNews: Mas, desembargador, a gente já acompanha notícias nos Estados que a crise do coronavírus já atrapalha o planejamento de manutenção da urnas eletrônicas. Nesse caso aqui em Salvador, aqui na Bahia tem tido o mesmo tipo de interferência?

Des. Jatahy Fonseca: Não, ainda não. Estamos com esse planejamento da manutenção das urnas eletrônicas e distribuição de material para as zonas eleitorais todos em dia e regularizados. Como todos dizem: a saúde não pode parar, a polícia não pode parar, a imprensa não pode parar e temos também alguns serviços essenciais da Justiça Eleitoral que não pararam. Estamos em regime de plantão extraordinário e, por enquanto, tá tudo indo muito bem. 

BNews: Volto para o campo da suposição e a tentativa do entendimento jurídico. O prazo acabou sendo estendido da questão da quarentena e tenhamos a necessidade do adiamento da eleição. Qual o caminho jurídico a ser feito? Há clausula pétrea na nossa Constituição, rígida, que normatiza o prazo de eleição no Brasil… É um caso de tentar mudar a Constituição então para se fazer isso?

Des. Jatahy Fonseca: Como você bem disse, clausula pétrea é imutável, salvo em Assembleia Constituinte. O sistema democrático prevê o exercício do poder através dos mandatos que são outorgados democraticamente. Então todo mandato tem início e tem um fim. E no meu entendimento, meu, pessoal, prorrogação de mandato é um acinte ao sistema democrático. Não deveríamos admitir isso a não ser que seja uma calamidade, algo que justifique, mas mesmo assim, a própria CF, e o professor Luiz Viana falou sobre isso, faz a previsão de quem são os substitutos em casos de vacância. Eu tenho fé em Deus que a eleição será realizada no dia 4 de outubro, que os prazos serão cumpridos e que essa pandemia não faça com que a democracia do Brasil possa ser atingida em um de seus pilares que é o exercício do mandato no prazo exatamente outorgado. Mandato tem início e tem fim. Então tenho essa esperança que seja a única solução possível prorrogação de mandato. Ainda assim essa matéria não é competência da Justiça Eleitoral e sim do Congresso que é o foro competente.

BNews: Pra encerrar, o processo de digitalização por completo das peças e possibilidade do teletrabalho, me parece, têm gerado uma aceleração da tramitação dos processos. Procede?

Des. Jatahy Fonseca: O trabalho vem sendo realizado com êxito e de forma muito satisfatória. São dois fatores de sucesso: a questão virtual que ajuda muito e o fato de estarmos em isolamento social, a gente pode focar na apreciação das ações. Outro ponto: as ações diminuíram também. Como a demanda diminuiu, naturalmente, nós, magistrados, estamos com a mesma capacidade de trabalho de antes e temos o privilégio de fazer uma prestação jurisdicional mais rápida. 

Classificação Indicativa: Livre

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