Justiça

MP-BA recomenda que nomeação de atual diretor da Embasa seja anulada

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Parquet argumenta que Cláudio Britto Villas Boas, ex-diretor da BRK Ambiental, não respeitou quarentena prevista na “Lei das Estatais”  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Embasa

Publicado em 16/02/2021, às 15h41   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o presidente do Conselho de Administração da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) anule a nomeação de Cláudio Britto Villas Boas para o cargo de diretor Financeiro e Comercial da empresa. 

Em documento do último dia 25 de janeiro, o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), fixou um prazo de 30 dias para que a sugestão fosse acatada.

Vale salientar que esse tipo de documento não tem caráter coercitivo, e busca persuadir seu destinatário a adotar - ou abandonar - determinada praticar. Contudo, ignorar uma recomendação pode desembocar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O documento considera informação do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado da Bahia (Sindae), reportada ao parquet, de que Villas Boas tem um impedimento legal para o exercício do cargo em razão de conflito de interesses.

Villas Boas acumula em seu currículo experiência como ex-diretor da BRK Ambiental, empresa parceira da estatal. Segundo o MP-BA, a BRK é atualmente controlada pela companhia canadense Brookfield, que administra ativos em mais de 30 países.

Villas Boas foi diretor da organização - que é descrita em seu site oficial como “maior empresa privada de saneamento do Brasil" -  até 5 de fevereiro de 2019. Ele foi empossado diretor financeiro e comercial da Embasa em 19 de junho do ano passado - um ano e quatro meses após o fim de seu vínculo com a empresa.

Assim, o parquet argumenta que a nomeação não respeitou período mínimo de três anos de “quarentena”, exigido pela Lei das Estatais, para a indicação de alguém, que tenha “firmado contrato ou parceria com a empresa pública na qualidade de fornecedor ou ofertante de bens ou serviços”. 

Em seu currículo, Villas Boas descreve que, na função de diretor da BRK, era “responsável pela gestão de contrato de PPP de infraestrutura de saneamento”. Por isso, na avaliação do MP-BA, ao ingressar como diretor financeiro e comercial na Embasa, o  ex-diretor da BRK  passou a ocupar posição correlata à que ocupava em seu antigo emprego. 

Por meio de ofício, a Embasa sustentou que não havia conflito de interesses no caso, uma vez que Villas Boas teria cumprido seis meses de quarentena para a nomeação, , com fundamento no art. 6º, II, “a” e “d” da Lei Federal nº 12.813/2013 (Lei de Conflitos de Interesses no âmbito federal). Contudo, esse argumento é rebatido pelo órgão.

"[...] O dispositivo referido pela Embasa é inaplicável à espécie, uma vez que o art. 6º, caput, da Lei Federal nº 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Federal, ou seja, quando ocorre o movimento de ingresso do servidor público federal no setor privado, e não de ingresso de administrador de empresa privada na diretoria de empresa pública estadual", pondera.  

A reportagem do BNews entrou em contato com a assessoria de comunicação da Embasa para buscar um posicionamento oficial quanto ao episódio, e foi informada que o conselho da empresa precisa se reunir para deliberar sobre o conteúdo da recomendação. 

O encontro ainda não tem data certa para acontecer mas deve ser realizado na próxima semana. Apesar da periodicidade mensal, as reuniões do conselho não têm data fixa - dependendo da disponibilidade de agenda de seus membros.

Também entramos em contato com a assessoria do MP-BA para verificar a disponibilidade de ter acesso a mais informações referentes ao andamento do processo atualmente em andamento sobre o tema - e no qual a recomendação se deu. Até o momento, não tivemos resposta. Caso aja resposta, atualizaremos esta publicação com as informações.

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