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Conselho Federal da OAB não permite isentar advocacia da anuidade

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Publicado em 05/11/2021, às 11h59   Hermes Hilarião



Falar em isenção de anuidade em um momento que muitas advogadas e muitos advogados estão enfrentando dificuldades, sobretudo em função da pandemia, parece altamente atrativo. Além disso, falar do tema direcionando o discurso, especificamente, para a jovem advocacia, que, sabemos, encara desafios enormes no início de carreira, pode soar também como promissor.

Acontece, porém, que essa proposta é totalmente inviável, pois não depende apenas da vontade das diretorias das seccionais. Quem está dentro do Sistema OAB, e conhece profundamente como funciona a estrutura da nossa instituição, sabe que o Conselho Federal da OAB não permite isentar a advocacia da anuidade nem aplicar reduções sem justificativas plausíveis. 

O Provimento nº 111/2006, do Conselho Federal, dispõe sobre “a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil”, e indica não haver qualquer previsão que ampare a possibilidade de aplicar isenção. 

O artigo 4 do mesmo provimento determina a proibição de “concessão de remissão ou isenção fora dos limites fixados nos arts. 2º e 3º, sob pena de cassação do benefício, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis”. Além disso, nos termos do Provimento nº 185 de 2018, editado pelo Conselho Federal, a seccional não pode abdicar do recebimento de anuidade ou parte dela, sem prévia autorização. A norma prevê ainda rejeição das contas por parte do CFOAB e a responsabilização pessoal dos diretores no caso de seu descumprimento.

Isso não quer dizer que a OAB não deva buscar caminhos e soluções para atender a demandas dessa natureza. Importante destacar que hoje a OAB da Bahia já tem uma política de descontos progressivos nas anuidades da jovem advocacia: 50% de desconto para o primeiro ano de inscrição; 40% para o segundo ano; 30% para o terceiro ano; e 25% para os quarto e quinto anos. 

Essa política de descontos progressivos foi implantada na gestão do então presidente Luiz Viana, que atendeu a um pleito da jovem advocacia, levando a proposta ao Conselho Pleno, que, após aprovada, foi efetivada. Isso envolveu um processo de diálogo e abertura para a jovem advocacia. 

Esse grupo hoje é representado por um Conselho Consultivo e, graças à redução da cláusula de barreira de 5 para 3 anos, luta que nós também encampamos, a jovem advocacia pode se fazer presente em maior número nas chapas para as vagas do Conselho Seccional, órgão fundamental para as decisões em prol da nossa profissão.

Ainda sobre a questão da anuidade nossa seccional recebeu um abaixo assinado e um pedido de subseção com solicitações para redução do valor, em função das dificuldades enfrentadas durante a pandemia. Esses pedidos foram acolhidos e prontamente encaminhados ao Conselho Federal por meio de ofício. O CFOAB, por sua vez, não nos retornou até o presente momento. 

Temos exemplos que vêm de outros estados, como a seccional do Maranhão, que teve pedido para redução de anuidade indeferido pela OAB Nacional, mesmo usando a justificativa do contexto de pandemia. A única seccional que teve o pedido deferido para a redução da anuidade em casos excepcionais foi a do Amazonas, estado que foi o mais impactado pela pandemia, como é de conhecimento público. 

Portanto, não é uma questão de “estudos de viabilidade” que indicariam a possibilidade de isenção na anuidade por um período determinado para a jovem advocacia. Trata-se de normas que regem todo o Sistema OAB, o que não diminui a nossa disposição para diálogo, analisando os diferentes casos que chegam à nossa diretoria. Mas, quando falamos em propostas, precisamos ser transparentes e não nos apoiarmos em discursos meramente eleitoreiros. 

O discurso precisa apontar caminhos para propostas viáveis, que possam ser, efetivamente, cumpridas para a advocacia, pois sabemos que ainda temos muitos desafios a enfrentar. Ludibriar eleitores, que estão enfrentando as inúmeras dificuldades impostas por esse período, é uma prática conhecida, mas que jamais pode ser admitida. 

Quem integra a OAB da Bahia deve ser sensível aos problemas encarados ano após ano, mas, ao mesmo tempo, tem a obrigação de apresentar soluções concretas, que possam contribuir para amenizar dificuldades e superar desafios.

Hermes Hilarião é Diretor-tesoureiro da OAB-BA e ex-presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia

Classificação Indicativa: Livre

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