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Assumir pontos de infração de trânsito de terceiros é falsidade ideológica

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A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Denatran

Publicado em 08/09/2021, às 19h32   Dilmar Copque*


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Com o enrijecimento da legislação de trânsito em alguns aspectos, muitos condutores passaram a ter em seu prontuário a eminente situação da suspensão ou cassação do direito de dirigir. Daí muitos desses condutores passaram a aliciar parentes, amigos e aqueles que pudessem assumir os pontos na CNH em seu lugar ainda que de forma onerosa, considerando também a situação financeira difícil em que o país está passando.

Essa prática tornou-se tão corriqueira que hoje em dia existem pessoas comercializando a assunção de pontos em sites na internet.

Tal prática pode até parecer para alguns indivíduos, um ato de amizade ou, uma forma de ganhar uma grana extra, mas, na verdade estamos diante de uma prática ilícita, estabelecida no Art. 299 do código penal brasileiro, como, falsidade ideológica.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

Porém, não é somente isto. O cidadão que cede sua CNH para assunção de pontos, pode estar também assumindo sem saber, a autoria de um outro crime cometido por aquele a quem solicitou a carteira de habilitação.
É de se considerar que, quem cede sua CNH para tal ato, está declarando voluntariamente que estava em determinado local, sob a posse de tal veículo, em tal horário.

Então, além de não se envolver nesse ilícito, melhor ficar ainda mais atento, pois para quem comete crime e quer transferir a autoria para um terceiro, pode ter nessa prática uma boa alternativa para se livrar da pena.

Dilmar Copque*
Especialista em Direito do Trânsito

Classificação Indicativa: Livre

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