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O passeio de carro com o animal de estimação e a legislação de trânsito

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Dirigir o veículo transportando animais à esquerda ou entre braços e pernas é infração de trânsito de natureza média  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 14/09/2021, às 21h54   Dilmar Copque*


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É muito fácil hoje em dia flagrar condutores com o cãozinho no colo, ao seu lado, totalmente solto no interior do veículo, ou, com a cabeça para fora. Porém, o que muitos não sabem é que isso constitui infração de trânsito.
Dirigir o veículo transportando animais à esquerda ou entre braços e pernas é infração de trânsito de natureza média, com multa de R$ 130,16 e o infrator soma 4 pontos no prontuário da CNH, segundo o Art. 252, Inciso II do CTB.

Se transportar o animal nas partes externas do veículo essa multa aumenta para R$ 195,23 e o condutor soma 5 pontos na CNH.

Se o Condutor optar em deixá-lo solto no interior do veículo, pode ser enquadrado no Art. 169° que é justamente dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança, infração de natureza leve, com anotação de 03 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

Quem conduz o veículo e transporta animal de estimação deve atentar para os estímulos externos que ele sofre através de outros animais na via, além da possibilidade de subir inesperadamente em seu colo ou, tentar pular para fora do veículo, tudo isso acarretará no desvio sumário da atenção, podendo até gerar um sinistro de trânsito. 

Contudo, com a exceção do transporte de animais de produção, de interesse econômico (bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos etc.) e, de exposição e esporte, regulamentados pela Resolução CONTRAN N° 791/20, a legislação não especificou como de fato devem ser transportados os animais de companhia, mais conhecido como “animais de estimação”, porém, é sabido que o condutor que desejar transportar seu “amigo de patas” deve ter o bom senso e transportá-lo de forma confortável e segura.

O ideal é que, caso haja necessidade de transportar seu pet, coloque-o sempre no banco de trás do veículo, utilize o cinto de segurança (já existem no mercado cintos de segurança adaptados para animais) ou, acomode-o em caixa de transporte apropriada, lembre-se também de não o alimentar ou hidratar justamente na hora de viajar, para que ele não tenha desconforto de ordem estomacal ou precipite via oral, indevidamente, restos de alimento e água no interior do veículo, desviando sua atenção. 

Fique atento na dica e, mantenha-se informado sempre aqui no BNews.

*Dilmar Copque
Especialista em Direito do Trânsito

Classificação Indicativa: Livre

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