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Quando o proprietário é responsabilizado por infrações de trânsito, mesmo sem ter conduzido o seu veículo

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A lei federal 9.503/97 difere a responsabilidade de quem é o dono do veículo para àquelas de quem está dirigindo o veículo  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 04/10/2021, às 21h45   Dilmar Copque*



Você sabia que algumas infrações de trânsito são de responsabilidade do proprietário, mesmo quando ele não está dirigindo o seu veículo?

A lei federal 9.503/97 difere a responsabilidade de quem é o dono do veículo para àquelas de quem está dirigindo o veículo, vejamos.

O parágrafo segundo e terceiro do Art. 257 diz: 
“§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo”.
Então, quais seriam basicamente as infrações que o proprietário seria responsável quando mesmo não estiver dirigindo seu veículo?

Um exemplo claro é quando o proprietário entrega ou confia seu veículo a uma pessoa não habilitada, ou mesmo, quando essa pessoa sendo habilitada, não esteja em estado físico ou psíquico em condições de dirigir com segurança. 

Infração gravíssima, 07 (sete) pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47.

E é muito fácil verificar pessoas expostas a essa situação.

Muitos cidadãos, costumam deixar seus veículos sob a responsabilidade dos lavadores em “lava jatos” e oficinas irregulares, sem sequer verificar se a pessoa pela qual entregou a posse do bem móvel, tem ou não a CNH, pois é comum que, enquanto o proprietário está ausente, o possuidor muitas vezes conduz o veículo até em curtas distâncias, podendo cometer infração de trânsito ou até mesmo se envolver em acidentes.

E não é somete isto. Aquele que entrega e confia seu veículo a alguém, se responsabiliza solidariamente por eventuais danos causados a terceiros, nos termos do código civil brasileiro. 

Outra forma do proprietário ser responsabilizado sem estar na condução do veículo é quando mesmo o possuidor, conduzindo-o corretamente, é flagrado com o veículo sem que algum equipamento obrigatório esteja funcionando, a exemplo disto, o pneu sem condições seguras de uso, uma lanterna indicadora de direção queimada, ou, o lavador do para brisa, esteja sem espargir água. Em ambas as situações quem sofrerá todas as sanções será o proprietário, pois dele decorre a responsabilidade pela sua regularização. 

Logo, muito cuidado ao emprestar seu veículo ou deixa-lo sob a posse de quem irá lavá-lo consertá-lo.

Fique atento na dica e, mantenha-se informado sempre aqui no BNews.

Dilmar Copque
Especialista em Direito do Trânsito

Classificação Indicativa: Livre

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