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Os direitos à educação e saúde dos disléxicos e pessoas portadoras de TDAH

Imagem Os direitos à educação e saúde dos disléxicos e pessoas portadoras de TDAH
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Publicado em 01/12/2021, às 20h18   Cristiana Figueiredo Alves


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A dislexia é definida como um transtorno mental que acompanha a pessoa até o final da vida, afetando diretamente o desempenho acadêmico, pois em diversos graus interfere e/ou dificulta a apropriação do conhecimento e, consequentemente, afeta a formação para o trabalho e as relações interpessoais.

A situação pode dificultar, limitar ou impedir a participação plena e efetiva participação do disléxico na sociedade (especialmente na educação e no trabalho) em igualdade de condições as demais pessoas. Conclui-se, portanto, que tanto a Dislexia como a TDAH , TDH , TDO e outros transtornos caracterizam-se como agravos à saúde, pois do ponto de vista biopsicossocial gera uma deficiência , apesar de não assim ser reconhecido pela medicina , pois não considerados doenças..

O assunto é erigido em nível constitucional pela Carta Magna de 1988 (arts.205, 206, 208 (CAPUT) e inciso III, e arts. 227, 233 e 234, além das Normas Gerais da Educação, e a Lei n. 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoal com Deficiência (arts. 27, 28 e 30) estabelecem que, no Brasil, vigora o sistema educacional inclusivo e tratamento de saúde (art. 197 da Constituição Federal).

Com efeito, é DEVER das instituições públicas e privadas de ensino, de qualquer nível, etapa e modalidade educacional, promover a inclusão e eliminar barreiras (arquitetônicas, atitudinais, urbanísticas, tecnológicas, comunicacionais, metodológicas etc.) que impeçam, dificultem ou limitem o acesso, a permanência e a participação plena e efetiva do educando que apresente necessidades educacionais especiais independentemente de a condição diagnóstica ser permanente ou transitória, com vista a garantir o DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E SAÚDE (art. 6º CF/88).

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), dificuldade de aprendizagem é um termo médico para um distúrbio neurológico inespecífico, permanente, que afeta, de alguma maneira, a capacidade de adquirir ensinamentos transmitidos pela escola. A dislexia é um distúrbio duradouro da linguagem, mas esses distúrbios distinguem-se de um simples atraso de aquisição, de um retardo mental ou de um problema devido a um déficit perceptivo, um problema emocional ou de um problema de fala.

Resumindo, dislexia é o nome que se dá à dificuldade que algumas crianças apresentam para aprender a ler, escrever ou para compreender o texto que leem.

O TDAH é um distúrbio neurobiológico crônico que se caracteriza por desatenção, desassossego e impulsividade.

Na Bahia, já existem duas leis, ambas de autoria de Deputado Paulo Câmara, de números 14.351/2021 que institui a semana de Conscientização da Dislexia e a Lei 14.352/2021, que institui o laço azul e laranja como símbolo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.254/21, e foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União que obriga o poder público a oferecer um programa de diagnóstico e tratamento precoce aos alunos da educação básica com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou qualquer outro transtorno de aprendizagem.

A norma estabelece que as escolas da rede pública e privada devem garantir acompanhamento específico, direcionado à dificuldade e da forma mais precoce possível, aos estudantes com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam instabilidade na atenção ou alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.

As necessidades do aluno serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. Caso haja necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

A lei determina ainda que os sistemas de ensino devem capacitar os professores da educação básica para identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH.

Cristiana Figueiredo Alves
Advogada e Consultora Jurídica

Classificação Indicativa: Livre

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