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Governo propõe regras de qualidade para venda de carne moída

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A consulta pública ficará aberta por 60 dias  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 04/10/2021, às 09h45   Redação BNews


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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) irá submeter à consulta pública uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país. 

A consulta pública ficará aberta por 60 dias. Ao fim do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas para posterior publicação do novo regulamento, segundo informa portaria publicada neta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

O texto prevê, entre outras coisas, que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e que cada pacote do produto poderá ter no máximo 1 quilo. 

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+Além disso, a proposta estabelece que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.

Confira abaixo os principais pontos da proposta:

É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem; A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda.
A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento; As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano; Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos; É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg; Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;
Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos; A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius; Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.

Classificação Indicativa: Livre

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