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Acordo de apoio técnico para a aquisição de produtos da agricultura familiar é prorrogado

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O intuito da ampliação do prazo do acordo é aumentar o acesso de agricultores familiares às compras institucionais  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Conab

Publicado em 12/10/2022, às 08h00   Redação BNews


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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Instituto Federal da Bahia (IFBA) prorrogaram a vigência do Acordo de Apoio Técnico para a aquisição de produtos da agricultura familiar por parte do IFBA. O intuito da medida é aumentar o acesso de agricultores familiares às compras institucionais. A parceria existe desde 2018. Em razão da parceria, 100% das chamadas públicas lançadas em 2022 receberam projetos de agricultores familiares e suas organizações. 

Já foram abertos nove editais de chamada pública com o apoio da Conab, entre janeiro e setembro de 2022, totalizando R$ 272.418,24 em recursos disponibilizados para a aquisição de alimentos pelos diferentes campi do IFBA. A expectativa é que ainda sejam lançados outros 6 editais até o final do ano, com potencial de dobrar o valor até então contratado pelo órgão. 


Além de promover o desenvolvimento rural com a geração de emprego e renda, parcerias como essa são fundamentais para fortalecer a agricultura familiar, contribuindo para a redução do êxodo rural e geração de capital no setor agropecuário.  A medida também termina melhorando a qualidade de alimentos no mercado interno e solidificando estratégias de segurança alimentar do Brasil.

Como funciona a parceria – A Conab oferece apoio na identificação da oferta de alimentos e da sazonalidade dos produtos, bem como na identificação de potenciais fornecedores e auxílio técnico na elaboração dos editais. A partir deste trabalho, é possível melhorar a execução das compras da agricultura familiar pelo IFBA, auxiliando no alcance da meta do Decreto nº 8.473/2015.

Segundo o normativo, do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, pelo menos 30% deverão ser destinados à aquisição de produtos da agricultura familiar.

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