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Brasil proíbe produção e venda de típica iguaria francesa feita por alimentação forçada de animais; entenda

Divulgação/Animal Equality
A nova legislação visa proteger animais de práticas cruéis como a gavage, que causa sofrimento intenso  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Animal Equality
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 26/07/2026, às 17h08



Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (24) a Lei 15.475/2026 que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A lei entra em vigor em 180 dias e atinge principalmente uma iguaria típica da França e muito consumida no Brasil: o foie gras

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O produto da culinária francesa é feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage, por meio do qual é introduzido um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento. A técnica provoca o aumento anormal do fígado, órgão utilizado para o foie gras. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e foi aprovada tanto pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e pela Câmara dos Deputados em abril deste ano, após seis anos de tramitação. 

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel.

Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

De acordo com a lei, é considerada alimentação forçada qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio da utilização de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago. E a proibição vale para produtos in natura, mas também para os industrializados. 

O descumprimento da norma será punido com penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Ainda, poderão ser aplicadas punições administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, interrupção de atividades e inutilização dos produtos.

Classificação Indicativa: Livre

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