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Justiça avalia peso, pele e quantidade de calos nas mãos em ações de aposentadoria rural

Folhapress
Em ao menos três casos, o texto indica que, para ser um trabalhador rural, o segurado não poderia estar acima do peso  |   Bnews - Divulgação Folhapress

Publicado em 21/05/2022, às 12h38   Redação



Um método de avaliação para deferir pedidos de ações de aposentadoria rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem gerado polêmica na região Nordeste no país. De acordo com trechos de sentenças de instâncias da Justiça Federal da 5ª Região, que abrange estados do Nordeste, um trecho do documento aborda o Índice de Massa Corporal (IMC) do trabalhador e, caso, ele esteja acima do peso, o recurso é indeferido.

Em ao menos três casos, o texto indica que, para ser um trabalhador rural, o segurado não poderia estar acima do peso, já que a atividade braçal e o baixo índice de calorias o levariam a ser magro. Os casos foram registrados no Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba. Dois deles com recurso à Turma Recursal.

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"Ainda sobre características físicas, o segurado especial goza de tratamento legal favorecido, mediante a concessão de benefícios previdenciários, no valor de um salário mínimo, independentemente de pagamento de contribuições, porque o exercício de agricultura de subsistência não permite lhe [sic] sobra financeira, isso implica diretamente a restrição à aquisição e, consequentemente, consumo de alimentos, o que reduz a ingestão calórica diária. Isso, aliado ao exercício de extenuante trabalho físico, acarreta baixo índice de massa corporal - IMC (decorrente da razão entre peso e altura) nesse tipo de trabalhadores", diz uma das sentenças.

Além do peso, a Justiça também analisa a quantidade de calos nas mãos dos trabalhadores e o estado da pele. "É sabido que as características físicas do indivíduo dependem tanto do genótipo quanto das condições ambientais a que está exposto. Nesse ponto, é natural e esperado que pessoas submetidas a trabalhos braçais ao ar-livre [sic], a exemplo da agricultura, apresentem calosidades nas mãos e a pele queimada pelo sol", disse.

A aposentadoria rural é um benefício do INSS pago aos trabalhadores rurais com, no mínimo, 55 anos de idade, no caso das mulheres, e 60 anos, para os homens. É preciso comprovar carência mínima de ao menos 15 anos na atividade rural.

Em nota, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) informa que as decisões tomadas nos processos foram de "três magistrados da 5ª Região, integrada por 217 juízes federais, cuja jurisdição é composta por seis estados do país: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe".  Todos com independência funcional.

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