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Comprar uma bandeja de morangos no supermercado ou na feira e se deparar com as frutas praticamente do mesmo tamanho pode causar estranheza, mas a a mudança tem explicação: uma nova regra passou a padronizar a forma como o produto é comercializado no Brasil.
Desde fevereiro de 2026, a portaria nº 886/2026 do Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece critérios obrigatórios de classificação e qualidade para o morango vendido in natura.
A medida, que segue um regulamento técnico do Mercosul, determina que as frutas sejam organizadas por tamanho dentro das embalagens. A classificação é feita com base no diâmetro do morango, dividido em três categorias: pequenos (menos de 20 milímetros), médios (entre 20 e 30 milímetros) e grandes (acima de 30 milímetros).
Além do tamanho, a norma também define padrões de qualidade. Os morangos passam a ser classificados em categorias como Extra, Categoria I e Categoria II, de acordo com a presença de defeitos. Problemas mais graves, como frutos estragados ou imaturos, têm limites rigorosos, enquanto imperfeições leves entram em critérios mais flexíveis.
A rotulagem também passou a ser uma exigência. Agora, as embalagens devem informar dados como origem do produto, lote, responsável pelo envase, além da classificação por tamanho e qualidade, aumentando a transparência para o consumidor.
A medida, no entanto, tem gerado debate entre produtores. Em cidades como Rancho Queimado, em Santa Catarina, conhecida pela produção da fruta, agricultores apontam que a nova regra pode elevar custos, exigir mais mão de obra e tornar o processo de embalagem mais demorado.
Em entrevista à Globo Rural, o produtor Silvano José Theisges criticou as mudanças.
"Quem inventou essa portaria não tem ideia do que é produzir e embalar morango. Vai ficar bem mais caro, vai demorar mais, tem produtor que vai ter que diminuir a produção porque vai demorar mais para embalar. Mão de obra, que já não tem, vai ficar bem mais difícil. A pessoa que inventou isso aí não tem ideia do quão difícil é a produção", disse.
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