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TST não reconhece fraude em acordo trabalhista entre motorista de trio e o Chiclete com Banana

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso imposto pelo motorista como improcedente por unanimidade  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/08/2020, às 17h12   Redação BNews


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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente, por unanimidade, a ação em que um ex-motorista do Trio Elétrico da Banda Chiclete com Banana pretendia invalidar acordo homologado em juízo, alegando vício de consentimento.

Na ação rescisória, o trabalhador afirmou que conduziu o veículo desde 1996 durante micaretas e carnavais. Em 2008, ele sustentou que teria sido induzido pelos empregadores a procurar uma advogada de confiança da banda, e que ela teria colhido sua assinatura, dizendo que resolveria o problema nos melhores termos possíveis.

Ele também dizia que a advogada ajuizou a reclamação trabalhista e, antes da audiência inicial, teria tratado o acordo, no valor líquido de R$ 2.711 mil, homologado pela 37ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). A sentença transitou em julgado e, em 2010, o motorista buscou invalidar o acordo, alegando que teria sido alvo de uma fraude trabalhista.

Para o colegiado do TST, contudo, a rescisão desse tipo de acordo, com alegação de lide simulada, necessita de prova incontestável - algo que na avaliação deles não foi apresentada.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anulou o acordo, por entender que a empresa, em conluio com a advogada, a pretexto de representar o trabalhador, havia utilizado o processo para conseguir fim proibido por lei. No recurso ao TST, a banda sustentou que não havia prova alguma do vício de consentimento na transação homologada judicialmente.

O relator do recurso, o ministro Dezena da Silva, por sua vez, argumentou que a situação descrita pelo trabalhador seria conhecida como “casadinha”, ou lide simulada. Nesse caso, cabia ao motorista a prova inequívoca de que teria sido induzido a assinar o acordo. “Essa prova não existe nos autos”, destacou.

O ministro assinalou que o argumento que sustentava a pretensão de invalidar o acordo estaria no fato de a empresa ter providenciado a assistência de advogado para propor uma reclamação trabalhista simulada. Para ele, a constatação de que a advogada não tinha conexão profissional com a empresa acabou ganhando força diante da verificação de que ela só havia participado da ação trabalhista movida pelo motorista entre os 75 processos existentes contra a banda no TRT. 

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