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Eleições: Saiba se é permitido levar pet para votar com você

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TRE-BA esclarece se é permitido levar pet para votar no dia 2 de outubro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay
Milena Ribeiro

por Milena Ribeiro

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Publicado em 01/10/2022, às 06h00 - Atualizado em 30/10/2022, às 06h14


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Se você é daqueles tutores que amam quando seus animais de estimação participam de todas as suas atividades, já pode ter pensado que o momento da votação, pode ser uma boa oportunidade para ter a companhia do pet. Mas, afinal, você pode levar seu pet para "votar"? O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclareceu sobre o assunto ao BNews

A lei eleitoral não permite e nem proíbe a presença de um animal de estimação, logo, cabe ao presidente da mesa eleitoral, coadjuvado pelos seus vogais, autorizar ou não que o tutor permaneça com o pet no momento de votar, segundo o TRE-BA.

Conforme diz o n.º 1, do artigo 44.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei 14/79, de 16 de maio), "compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelos vogais desta, assegurar a liberdade dos eleitores, manter a ordem e, em geral, regular a polícia na assembleia, adoptando para esse efeito as providências necessárias".

As pessoas com deficiência visual, porém, têm direito a acessar os locais de votação acompanhados de cão-guia.

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