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Eleitor pode levar pet para votar? Veja quando a entrada pode ser barrada

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Não há proibição federal expressa para animais de estimação, mas responsável pela seção pode barrar o pet para evitar transtornos durante a votação  |   Bnews - Divulgação Unsplash / Ilustrativa
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 21/09/2026, às 12h09



Eleitores que pretendem levar seus animais de estimação ao local de votação nas eleições de 2026 podem ter a entrada impedida pelo responsável pela seção eleitoral. Não há uma lei federal específica que proíba a presença de pets, mas o presidente da mesa receptora de votos ou o mesário pode barrar o animal caso entenda que ele pode causar confusão, atrapalhar as filas ou gerar transtornos durante a votação.

Mesário pode barrar o animal

A legislação eleitoral não faz menção específica à presença de animais de estimação nas seções eleitorais. Mesmo assim, o responsável pela seção tem autoridade para impedir a entrada do pet quando considerar que a presença do animal pode comprometer o andamento dos trabalhos.

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A medida pode ser adotada para manter a ordem no local de votação, especialmente se o animal puder causar transtornos aos demais eleitores ou interferir no funcionamento da seção.

Caso o eleitor insista em permanecer no local com o animal após a determinação dos mesários, a Polícia Militar pode ser acionada para intervir na situação.

Cão-guia é exceção

A regra é diferente para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia. A legislação assegura o acesso desses animais aos locais de votação.

A Lei Federal nº 11.126/2005, conhecida como Lei do Cão-Guia, garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer com o animal em ambientes de uso coletivo. A Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também estabelece garantias relacionadas à acessibilidade.

Normas da Justiça Eleitoral também asseguram à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nas dependências dos órgãos da Justiça Eleitoral, incluindo os locais de votação.

Pet não entra na cabine

Mesmo nos casos em que a presença do animal seja permitida no local de votação, nenhum animal de estimação pode entrar na cabine de votação com o eleitor.

A exceção é o cão-guia que acompanha uma pessoa com deficiência visual, cujo acesso é garantido pela legislação.

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