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Publicado em 04/10/2022, às 13h41 Redação BNews
O pedido da dona de um cachorro para que o ex-marido seja obrigado a dividir custos dos cuidados com o animal de estimação, que era propriedade de ambos enquanto casados, foi negado pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão unânime
De acordo com decisão, diante da comprovada desarmonia entre as duas partes e a consequente impossibilidade de convivência do homem com o cão, o julgador concluiu que o ex-cônjuge não pode ser forçado a cumprir a obrigação.
A mulher afirma, no processo, que possui diversas despesas com o pet, de 11 anos de idade, cego e portador de leishmaniose. Ela disse que, durante o casamento, o casal não media esforços para oferecer o melhor tratamento ao animal, comportamento que, de acordo com a mulher, deveria continuar após o término da relação.
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