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Pets podem ajudar a reduzir o Imposto de Renda; saiba como

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Para utilizar o benefício, caso ele entre em vigor, o tutor do pet precisará cumprir alguns requisitos  |   Bnews - Divulgação Shutterstock
Maiara Lopes

por Maiara Lopes

maiara.lopes@bnews.com.br

Publicado em 30/07/2026, às 16h05



Quem tem cachorro ou gato pode conquistar um novo benefício na hora de declarar o Imposto de Renda. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe autorizar que despesas com animais de estimação sejam deduzidas da declaração anual do IRPF, reduzindo o valor do imposto para parte dos contribuintes.

A proposta, de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), pretende aliviar os custos enfrentados pelos tutores e, ao mesmo tempo, estimular a posse responsável e os cuidados com a saúde dos animais.

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Caso seja aprovada, a medida permitirá o abatimento de despesas consideradas essenciais para o bem-estar dos pets, como compra de ração, consultas veterinárias, exames, cirurgias, vacinação, castração, vermifugação, medicamentos prescritos e até planos de saúde animal.

O texto estabelece um limite de até R$ 3 mil por ano para a dedução dessas despesas na declaração do Imposto de Renda. Já para animais adotados em abrigos públicos ou entidades sem fins lucrativos, o teto sobe para R$ 4,5 mil, um acréscimo de 50% em relação ao limite padrão.

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Para utilizar o benefício, caso ele entre em vigor, o tutor precisará cumprir alguns requisitos. Entre eles estão a apresentação de notas fiscais emitidas em seu CPF, a identificação formal do animal, por meio de cadastro oficial ou documento de posse responsável e a comprovação de que os serviços veterinários foram realizados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

A proposta também determina que o benefício será exclusivo para animais de estimação criados em ambiente doméstico. Animais utilizados para atividades comerciais, esportivas ou agropecuárias ficarão de fora da regra.

O Projeto de Lei nº 4.236/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados e não altera, por enquanto, as regras do Imposto de Renda.

Classificação Indicativa: Livre

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