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A custódia compartilhada de animais depois da separação de casais agora é regulamentada por uma lei específica. Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
A lei permite que juízes determinem a custódia compartilhada de pets "de propriedade comum" depois da dissolução de casamentos oficiais ou uniões estáveis. A regra é válida para animais de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o período da união.
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O ambiente de moradia de cada integrante do antigo casal, a disponibilidade de tempo e outros critérios vão determinar o tempo de convívio do animal com as partes. A nova legislação define ainda que as despesas de alimentação e higiene ficariam sob responsabilidade da parte que estiver com o pet. Isso significa que, na prática, cada um será responsável por arcar com a ração consumida em sua casa. Já os gastos extraordinários, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os tutores.
A custódia compartilhada, no entanto, é vedada se houver histórico ou risco de maus-tratos contra o animal ou violência doméstica e familiar. Nessas circunstâncias, o agressor não terá direito à custódia. Há a possibilidade de renúncia da custódia por alguma das partes ou perda da custódia no caso de descumprimentos "imotivados e reiterados" dos termos definidos pelo juiz.
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