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Tutor de cachorro que morreu após sedação em banho ganhará bolada de indenização; saiba detalhes

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Caso de cachorro que morreu após sedação em banho aconteceu em 2020  |   Bnews - Divulgação robin mur por Pixabay
Milena Ribeiro

por Milena Ribeiro

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Publicado em 24/12/2023, às 13h14


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Um cachorro da raça chow chow morreu, depois de ser sedado para tomar banho, por funcionárias de uma clínica veterinária, que tinha serviços de banho e tosa. O caso aconteceu no município de Xanrerê, em Santa Catarina, à 515,2 km de Florianópolis. O caso aconteceu em julho de 2020, mas apenas na última terça-feira (19) o Tribunal de Justiça decidiu que o estabelecimento deve indenizar os tutores.

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No dia 22 de julho de 2020, o tutor do pet levou o animal até a clínica para tomar banho. As funcionárias do estabelecimento alegaram que, como o cachorro estava muito agressivo, foi necessário chamar a médica-veterinária para que ela o sedasse. Segundo uma colaboradora, o procedimento era comum no local.

Quando acabou o banho, que custou R$ 130, o chow chow foi devolvido ao tutor ainda com alguns sintomas provenientes da sedação. O dono do pet revelou que o cachorro não se alimentava mais e passou a urinar sangue. No dia após a visita à clínica, o pet morreu.

O tutor contou que a proprietária da clínica veterniária enviou uma mensagem para sua esposa confessando que a morte do pet teria relação com a sedação, mas porque ele deveria ter uma doença pretérita.

o tutor ajuizou o procedimento do Juizado Especial Cível (JEC). A proprietária da clínia, inconformada com a sentença, recorreu à 2ª Turma Recursal. No processo, ela alegou cerceamento de defesa, porque o autor da ação não prestou depoimento. Ainda afirmou que não há provas para a condenação e que o animal sofria maus tratos dos seus tutores.

“Nesse contexto, o sofrimento suportado pelo autor que, após três anos de convivência com seu animal, foi surpreendido com sua morte, esta decorrente da má-execução de um procedimento simples nas dependências do pet-shop da requerida, certamente deflagra uma extensa lesão aos seus direitos de personalidade e, por conseguinte, enseja a fixação de um montante pecuniário reparatório”, anotou a magistrada na decisão de 1º Grau.

O recurso foi negado de forma unânime pelos próprios fundamentos da sentença. e a clínica veterinária deverá pagar ao tutor R$ 7,5 mil pelo dano moral e mais R$ 2.630 pelo dano material.

Confira o processo aqui. 

Classificação Indicativa: Livre

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