Brasil

Projeto que reduz em 50% tarifa de banda larga para famílias carentes é aprovado

Publicado em 04/08/2015, às 20h11   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, nesta terça-feira (04), parecer favorável ao Projeto de Lei (PLS 429/2014) que amplia o acesso das famílias de baixa renda aos serviços de telecomunicações em banda larga. A asserção acrescentada ao PL tem autoria do senador Walter Pinheiro (PT)
A proposta busca acelerar os programas de inclusão digital ao conceder subsídio na forma de subvenção econômica mensal, custeada pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), equivalente a 50% da tarifa ou preço mensal do plano básico do serviço de banda larga por família. O Fust foi criado para financiar a implantação de serviços do setor, especialmente para a população mais carente, que não seriam normalmente prestados pelas companhias privadas em razão de custos e do baixo retorno.
Para ter direito ao subsídio, as famílias precisam estar regularmente registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuir renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou ter entre seus membros quem receba benefício de prestação continuada da assistência social.
Pinheiro ressaltou que o PNBL ainda não atingiu os seus objetivos em razão, principalmente, do hiato existente entre o preço dos serviços de acesso à internet e o poder aquisitivo das famílias mais vulneráveis economicamente. O senador destacou que 98% das famílias da classe A dispõem do serviço de acesso à internet em suas residências. "Por outro lado, apenas 8% dos domicílios pertencentes às classes D e E possuem acesso à internet, fundamentalmente em função do elevado custo do serviço em relação ao poder aquisitivo dessas famílias", aponta.
A matéria seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para deliberação terminativa. De autoria do ex-senador Anibal Diniz (AC), a proposta altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.

Classificação Indicativa: Livre

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