Brasil

Presídios brasileiros têm códigos penais criados pelos próprios detentos

Publicado em 02/11/2015, às 14h35   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Canibalismo, esquartejamento, estupro coletivo, decapitação, “jogo de bola” com cabeças, maus-tratos com cabo de vassoura, olhos vazados, ida para cela sem luz e com escorpião. São exemplos de punições da espécie de “código penal” que se criou entre presos do sistema penitenciário brasileiro, segundo levantamento de O Globo em denúncias da Justiça Global, do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais do que regras de organização entre presos em cadeias superlotadas e insalubres, as “penas” aplicadas por detentos a outros também são, principalmente nos casos mais violentos, forma de demonstrar poder. À semelhança dos tribunais do crime em áreas dominadas por facções fora das cadeias, também dentro delas grupos de presos fazem seus julgamentos e dão seus vereditos.

Em Recife, no Complexo do Curado são os “chaveiros”, presos que ficam com as chaves das celas. Em outros locais há os “celas livres”, como em Rondônia; ou os “faxinas”, os detentos que, em tese, cuidam da limpeza e têm circulação mais livre — conta Sandra Carvalho, coordenadora-geral da Justiça Global, ONG de direitos humanos.

Em Rondônia, no presídio Urso Branco, houve presos esquartejados; que tiveram os olhos vazados e golpeados com “chuços”, armas brancas improvisadas (pedaço de ferro preso num pedaço de madeira). Soube-se de corpos de presos encontrados dentro de paredes de celas.

Para tentar mudar o quadro do sistema prisional brasileiro, um dos caminhos que o Judiciário tem tomado é a realização de audiências de custódia, em que a pessoa precisa ser levada à presença de um juiz em até 24 horas após ser presa. Segundo o CNJ, em oito meses, desde que as audiências de custódia começaram a ser implantadas, 21.273 presos foram atendidos — cerca de 3% dos presos no país (711,4 mil), segundo relatório do CNJ de 2014. Dos 21,1 mil que passaram por essas audiências, “46,4% tiveram a concessão de liberdade provisória”, diz o Conselho.

Foto:CNJ/José Braga Neto

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