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Carteira Nacional do Autista é lei, mas sua implantação é lenta

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O serviço ainda está em processo de aplicação no país  |   Bnews - Divulgação Reprodução /Agência Brasil

Publicado em 18/01/2020, às 19h55   Agência Brasil


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Criada por lei no início de janeiro, a Carteira Nacional do Autista vai garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O serviço, no entanto, ainda está em processo de aplicação no país.

De acordo com a Lei 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mas a implantação do serviço ainda é lenta. Alguns estados e municípios já haviam se adiantado e produzido leis locais oferecendo um serviço semelhante. Em outros, ainda não há previsão de quando a carteira será emitida.

O governo do Distrito Federal pretende começará no final do mês as primeiras tratativas com a Polícia Civil, responsável pela emissão das carteiras de identidade. “Nós marcamos uma reunião com o setor de identificação da Polícia Civil para o dia 28. Vamos começar ainda o processo para essa confecção”, disse subsecretário de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Justiça (Sejus), Juvenal Araújo. Segundo Araújo, ainda não é possível determinar um prazo para o início da realização do serviço.

No texto da lei aprovado no Congresso Nacional, havia um dispositivo que firmava um prazo de 180 dias para regulamentar o serviço em todo o país. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho viola o princípio da separação dos poderes “e usurpa a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

Serviço ativo no Amazonas
No Amazonas o processo está bem mais adiantado. Começou no último dia 14 o cadastro dos interessados para a emissão da Ciptea. 

Para solicitar a carteira, o interessado precisa apresentar um requerimento com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado. É necessário também entregar uma fotografia 3x4.

O responsável legal ou cuidador também precisa informar seus dados: nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail. Além da documentação e informações, é necessário apresentar um relatório médico indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da pessoa que será portadora da carteira.

Classificação Indicativa: Livre

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