Brasil

Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski

Publicado em 21/12/2011, às 20h01   Redação Bocão News


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O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, recebeu R$ 700 mil relativos a um passivo trabalhista da época em que ele integrava o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, segundo informações do Estadão.

Peluso defendeu por meio de uma nota divulgada no início da tarde desta quarta-feira (21), o colega de STF Ricardo Lewandowski, que também foi contemplado com a verba.

A liminar concedida na segunda-feira (19) por Lewandowski, suspende uma investigação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ação tinha como objetivo apurar suspeitas de pagamento irregular de valores a desembargadores do TJ paulista.



Leia a nota de Peluso:

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.

Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos "vazamentos" veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes."

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