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Governo federal assina contratos sem licitação com empreiteira alvo de operação da PF

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A investigação apontou um esquema de desvio de dinheiro do órgão federal no valor de R$ 26 milhões  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google

Publicado em 20/07/2020, às 16h53   Redação BNews


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A LCM Construção firmou neste ano dois contratos com dispensa de licitação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Tranporte (Dnit) mesmo após a empresa ser alvo de uma operação da Polícia Federal. A investigação apontou um esquema de desvio de dinheiro do órgão federal no valor de R$ 26 milhões.

A construtora esteve no centro da Operação Mão Dupla, em julho do ano passado, em uma investigação desencadeada por uma parceria entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União, em Rondônia.

Na época foram presos funcionários do Dnit e da LCM. Os investigadores apontaram fraude na medição e pagamento de obras de pavimentação asfáltica no estado.

Segundo informações da Folha de S.Paulo, a operação conseguiu evitar que pelo menos R$ 12 milhões fossem desviados dos cofres do departamento. Os contratos investigados, segundo a Polícia Federal, somavam R$ 186 milhões. A ação policial não causou, na prática, problemas na relação da LCM com o Dnit na gestão Jair Bolsonaro.

Este ano as superintendências do órgão no Maranhão e no Espirito Santo firmaram contratos de, respectivamente, R$ 18,6 milhões e R$ 7,7 milhões com a construtora mineira, sem precisar passar por processo de licitação. As obras foram realizadas em regime de emergência.

Ainda de acordo com o jornal, a LCM tem hoje 85 contratos com o Dnit que somados chegam ao valor de R$ 2,4 bilhões. Desses, 21 foram assinados em 2019 e 2020, com R$ 485 milhões a serem desembolsados pelo departamento.

A empreiteira é de Luiz Otávio Fontes Junqueira, que também é sócio da Construtora Centro Minas (CCM), que tem seis contratos com o Dnit.

Segundo o Dnit, a possibilidade ou não de contratação com a administração pública, pelo princípio da isonomia, não é questão de "escolha" do gestor.
“Conforme normativo vigente, qualquer contratação por dispensa de licitação só pode ser realizada de maneira excepcional, em função de emergências ou calamidade pública, caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens”, diz a nota do órgão.

“O processo só é permitido mediante cotação de, no mínimo, 3 empresas, não havendo qualquer escolha sem critérios legais e objetivos por parte da autarquia. A União dispõe do SICAF, sistema unificado que consolida as eventuais restrições e impedimentos, de forma a garantir a lisura dos processos de contratação”, diz o departamento.

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