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Defensoria pede que Justiça Militar anule absolvição de PMs suspeitos de estuprar mulher em viatura

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Publicado em 26/07/2021, às 08h51   Redação BNews


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A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso de apelação junto à Auditoria da Justiça Militar de São Paulo solicitando a anulação da sentença que absolveu dois policiais militares suspeitos de terem estuprado uma mulher no interior de uma viatura policial em Praia Grande, no litoral paulista.

O episódio ocorreu em junho de 2019, durante o turno de trabalho dos PMs. De acordo com a decisão do juiz Ronaldo João Roth, não ficou provado que tenha havido conjunção carnal contra a vítima nem violência ou grave ameaça na prática de sexo oral. Ainda segundo o magistrado, a mulher não tentou impedir o ato nem pedir ajuda.

De acordo com o juiz, seria “impossível” a prática de estupro na parte traseira de um Fiat Uno, por causa do espaço interno do veículo, apesar da conclusão da perícia. As informações são da colunista Mônica Bérgamo, da Folha de S. Paulo.

ESTIGMAS
A defensoria afirma que o julgamento se baseou em “uma visão deturpada do consentimento” e sobre como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. Além da reforma da sentença, o órgão também pede o reconhecimento de quebra da imparcialidade do juízo.

PODER
“A existência de uma arma de fogo não serviu, na visão do meritíssimo juiz, como suficiente para caracterizar a grave ameaça ou para gerar na vítima temor considerável, capaz de minar sua capacidade de resistência”, afirma a defensoria na apelação.

CONFESSO
O soldado Danilo de Freitas Silva admitiu a prática de sexo oral, mas disse ter sido um ato consensual. Um parecer do IML (Instituto Médico Legal), por sua vez, diz que a vítima apresentou “sinais de lesões corporais de natureza leve” nas partes íntimas, o que “pode ser compatível com ato sexual recente”.

PARE
A defensoria pede à Justiça Militar que Danilo seja condenado por atentando violento ao pudor e estupro, assim como o motorista da viatura, o soldado Anderson Silva da Conceição, “uma vez que ele podia e devia agir para evitar o resultado e assim não o fez”.

Classificação Indicativa: 12 anos

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