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Veja as revisões para aumentar a pensão por morte do INSS

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Publicado em 29/08/2021, às 12h20   Redação BNews


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Pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir uma revisão se comprovarem que houve erro no cálculo. Mas antes de procurar os documentos, é preciso verificar se ainda está no prazo para o pedido.

Se o segurado que morreu ainda não era aposentado, o prazo de dez anos passa a contar do início do pagamento da pensão (no primeiro mês seguinte ao primeiro pagamento). É o caso do trabalhador que tinha carteira assinada ou pagava o INSS por conta própria. ​Já se a pensão foi deixada por quem já era aposentado do INSS, o prazo começa a correr a partir do primeiro pagamento dessa aposentadoria.

As regras de cálculo também são diferentes se a morte ocorreu antes ou depois da aposentadoria. Além disso, a pensão foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019: ela deixou de ser integral e passou a ter redutores.

As revisões mais comuns das pensões, sejam elas pré ou pós reforma, são as feitas para incluir períodos de contribuição ou para aumentar valores de contribuição. Será preciso verificar se há períodos e valores do histórico trabalhista do segurado que morreu que não foram considerados.

O advogado Ben-Hur Cuesta, do escritório Ingrácio Advocacia, cita como exemplos trabalhos informais em que a Justiça trabalhista reconheceu que havia vínculo e período de atividade militar.

Saiba mais

A pensão é paga a dependentes do segurado do INSS que morreu
Há prioridade para cônjuge, companheiro/a, filho menor de 21 anos ou filho inválido com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Quais as revisões possíveis?
Atenção: só é possível revisar benefícios que não ultrapassaram o prazo de dez anos

REVISÕES DE CÁLCULO

Para aumentar o valor e os períodos usados pelo INSS

Revisões para incluir períodos de contribuição ou verbas que aumentem as contribuições podem beneficiar quem começou a receber a pensão antes e depois da reforma

Será preciso comprovar que a aposentadoria original deveria ser maior ou que a aposentadoria por invalidez/incapacidade deveria ter um valor maior

Períodos que podem aumentar o tempo total de contribuição:

Conversão de tempo especial em comum: para trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde ou de risco
Inclusão de tempo rural: é necessário ter provas, como registro em sindicato ou cooperativa rural, entre outros documentos

Reconhecimento de vínculo trabalhista: é preciso ter o processo trabalhista que reconheça que havia direito a registro em carteira

Serviço militar: o período em que o segurado esteve nas Forças Armadas conta como tempo de contribuição
Verbas que podem aumentar o valor dos salários de contribuição

Adicional noturno
Adicional de insalubridade ou de periculosidade
Horas extras
Valor de salário pago por fora (quando o patrão registra uma quantia menor na carteira de trabalho)

Para pensões concedidas após a reforma da Previdência

Revisão por acidente de trabalho

Se o segurado morreu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, ele deixa uma pensão integral, sem o redutor aplicado sobre a média salarial
Porém, se o INSS não reconheceu o acidente de trabalho, foi paga uma pensão com redutor, que parte de 60% e varia conforme o tempo de contribuição
Na revisão, será preciso provar que ocorreu um acidente de trabalho

Revisão para incluir a conversão de tempo especial

A reforma acabou com a conversão do tempo especial em comum para atividades exercidas após 13 de novembro de 2019
Mas se ficar comprovado que havia direito ao tempo especial para trabalho exercido antes dessa data, é possível contar com a conversão
Cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem)
É preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

REVISÕES DE DIREITO
Revisão da vida toda

O direito a essa revisão ainda não está garantido, pois depende de o STF (Supremo Tribunal Federal) concluir seu julgamento
A votação está empatada em cinco a cinco. Falta o ministro Alexandre de Moraes dar seu voto

Essa revisão, aceita só na Justiça, é feita para incluir no cálculo da aposentadoria os valores dos salários recebidos em outras moedas, antes de julho de 1994

A ação pede para recalcular a aposentadoria por invalidez a que o segurado que morreu teria direito ou a aposentadoria que ele recebia, incluindo salários anteriores a 1994

A revisão beneficia quem recebia salários acima ou próximos do teto do INSS antes de julho de 1994

Revisão do teto

O governo aumentou os tetos da Previdência em 1998 e em 2003

Quem havia se aposentado com um benefício limitado ao teto foi prejudicado

Para ter direito, o benefício deve ter sido concedido entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2003 e precisa ter sido limitado pelo teto do INSS no período

Essa revisão só beneficia segurados que contribuíam com valores altos

CÁLCULO DA PENSÃO
Antes da reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019)

A pensão é igual ao valor da aposentadoria que o segurado recebia

Se ainda não era aposentado, é igual à aposentadoria por invalidez a que teria direito, que não tinha redutor

Não há redutores de acordo com o número de dependentes

Depois da reforma da Previdência (depois de 13 de novembro de 2019)

Se o segurado que morreu era aposentado:
É pago 50% da aposentadoria que ele recebia mais 10% por dependente, até 100%

Se o segurado que morreu não era aposentado:

O cálculo da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade

A pensão que não está relacionada a acidente de trabalho será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição (para homens) e 15 anos de contribuição (para mulheres). Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes: 50% do valor mais 10% por dependente

Ou seja, quanto mais tempo de contribuição o segurado que morreu tinha, maior será a pensão que ele vai deixar

Fontes: advogados previdenciários Adriane Bramante, Ben-Hur Cuesta e Rômulo Saraiva

Classificação Indicativa: Livre

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