Cidades

Feira: liminar determina multa de R$ 5 mil por árvore derrubada em obra de BRT

Publicado em 30/10/2015, às 12h54   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



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Em apreciação a uma ação popular que pedia a suspensão por completo das obras do Bus Rapid Transit (BRT), conhecido também como, Transporte Rápido por Ônibus, em Feira de Santana, Bahia, a juíza Karim Almeida, que responde interinamente pela 3º Vara da Justiça Federal, a julgou uma liminar determinando que a prefeitura do maior município baiano não retire árvores com a finalidade de realizar o projeto. Conforme matéria do site Acorda Cidade.
Ainda segundo a publicação do Acorda Cidade, a ação foi movida pelo advogado Sizino Oliveira, em nome de quatro cidadãos de Feira. De acordo com a decisão, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 5 mil por árvore derrubada para a implantação do sistema de transporte rápido de ônibus. Vale ressaltar que a liminar não suspende as obras, que poderão prosseguir parcialmente.
O advogado declarou na matéria do site local, que “essa ação popular visa à invalidação do projeto BRT como um todo, porque o projeto não atende a política urbana traçada na Constituição Federal e as diretrizes do Estatuto das Cidades, que regulamenta essa estrutura urbana”, afirmou Sizino. Ele explicou ainda que uma cidade como Feira de Santana precisa ter um plano diretor, de transportes integrado e de mobilidade urbana.
Ainda segundo declaração de Oliveira publicada no site, só dessa forma que o município poderia incrementar qualquer inovação na política urbanista da cidade. Sizino disse ainda que teve acesso a documentos do Ministério das Cidades atestando que Feira de Santana, quando apresentou o projeto do BRT, não anexou os projetos dos planos citados.
Na matéria do Acorda Cidade, Sizino Oliveira, também afirmou que quando a prefeitura se habilitou junto ao Ministério das Cidades com o projeto do BRT, apresentou apenas uma lei complementar de 2009 acompanhada com um mapa intitulado de plano diretor. Na opinião dele, apenas a lei complementar não pode substituir o plano diretor porque ela precisa ser uma lei municipal específica.
A ação popular alega que a implantação do sistema pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade. Os autores da ação destacam também que o projeto do BRT no centro da cidade não atende aos interesses da população que usa o transporte público.
Publicada originalmente às 7h do dia 30 de outubro

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