Cidades

Tragédia: empresa deve arcar com danos morais e materiais, explica especialista

Publicado em 28/08/2017, às 12h49   Redação BNews



O naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, da empresa CL Transporte Marítimo, na última quinta-feira (24) terminou com 19 mortes confirmadas até esta segunda-feira (28). A embarcação transportava um total de 120 pessoas e havia saído de Mar Grande, em Vera Cruz, com destino a Salvador.

Para o advogado especializado em contratos empresariais pela PUC/São Paulo, Leandro Neves, a empresa responsável pela travessia deve arcar com os danos materiais e morais. "O transportador é obrigado a levar o transportado ao seu destino incólume. Se, por um acidente no trajeto, não levou o transportado ao seu destino, ele tem o dever de indenizar. A responsabilidade da empresa é levar o passageiro com segurança", explicou Neves em entrevista ao apresentador José Eduardo na manhã desta segunda na Metrópole FM.

"Não necessariamente a empresa precisa ter falhado na condução, mas o fato de nao apresentar um transporte seguro já implica em indenização. Outro fato importante são os relatos dos sobreviventes sobre o comportamento instantes antes do naufrágio. A empresa não informou corretamente quais seriam os procedimentos em caso como o ocorrido", detalhou.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp