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Sem organizações "aptas" na Bahia, governo traz entidade do Maranhão para gerir programa

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Segundo a SJDHDS, foi feito um levantamento de instituições que se adequassem ao perfil da política de proteção  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 24/05/2018, às 15h00   Redação BNews



A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) firmou um contrato milionário por meio de chamamento público com a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) para gerenciar o Programa de Apoio e Proteção a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas da Violência (PROVITA) no estado. De acordo com publicação feita no Diário Oficial do Estado, o valor do contrato é de R$ 2,4 milhões, com vigência de 20 meses.

O programa oferece assistência social, médica, psicológica e jurídica por parte da equipe multidisciplinar, além de bolsa de trabalho e cursos profissionalizantes, como forma de garantir a reinserção social do usuário após o desligamento do programa. 

Procurada pelo BNews, a assessoria da SJDHDS informou que, “conforme o regramento desse tipo de programa, não é adequado realizar um edital de chamamento público, com base no que estabelece a Lei 13.019/2014, em seu artigo 30, inciso III, por se tratar de realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança”.

De acordo com a secretaria, com base nisso, foi feito um levantamento de instituições que se adequassem ao perfil da política de proteção, considerando o banco de dados de instituições que já tenham expertise na execução do Provita dentro e fora da Bahia. Desta forma, explica a secretaria, foi firmado um termo de colaboração, no valor de R$2.428.729,30, entre a administração pública e a SMDH”. 

A secretaria ressalta que “a SMDH possui um vasto histórico de atuação na proteção de pessoas, e capacidade técnica para gerir e executar o Provita”. A SJDHDS destaca também que “esteve em contato com duas organizações da Bahia, que não se julgaram aptas para o desenvolvimento da atividade. Além disso, o representante do Estado euniu-se com o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), entidade responsável por implementar o Provida no Brasil, que declinou o interesse em assumir o programa na Bahia”.

Leia a nota enviada pela Secretaria da Justiça na íntegra:

O Programa de Apoio e Proteção a Vítimas, Testemunhas e Familiares de Vítimas da Violência (PROVITA) foi criado para atender as pessoas que presenciaram qualquer tipo de crime e que estão dispostas a testemunhar, contribuindo para diminuir a impunidade no Brasil. O programa é resultado de uma parceria entre o Estados, a sociedade civil e Governo Federal. A ação tem base em modelos existentes em outros países, como E.U.A, Canadá, Reino Unido e Itália, e oferece garantia à integridade física, à vida, à segurança das pessoas vítimas, testemunhas e seus familiares.

O PROVITA oferece assistência social, médica, psicológica e jurídica por parte da equipe multidisciplinar, além de bolsa de trabalho e cursos profissionalizantes, como forma de garantir a reinserção social do usuário após o desligamento do programa. 

Conforme o regramento desse tipo de programa, não é adequado realizar um edital de chamamento público, com base no que estabelece a Lei 13.019/2014, em seu artigo 30, inciso III, por se tratar de realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança.   Com base nisso, a SJDHDS realizou um levantamento de instituições que se adequassem ao perfil da política de proteção, considerando o banco de dados de instituições que já tenham expertise na execução do Provita dentro e fora da Bahia.

Sendo assim, foi firmado um termo de colaboração, no valor de R$2.428.729,30, entre a administração pública e a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), uma das entidades mais respeitadas no Nordeste e no Brasil, reconhecida pela sua atuação na defesa dos Direitos Humanos. Vale ressaltar que a nova entidade executora do Programa também é responsável pela gestão do Provita no Distrito Federal, que administra os casos na unidade federal e recepciona também os casos oriundos de outros Estados da Federação que não possui o programa instituído. Portanto, a SMDH possui um vasto histórico de atuação na proteção de pessoas, face a especificidade que este programa possui, e para além disto, tem capacidade técnica para gerir e executar o Provita.  

Nesse contexto e em face ao entendimento que era necessário procurar uma entidade que atendesse e tivesse uma ampla relação com a rede de proteção nacional, a SJDHDS esteve em contato com duas organizações da Bahia, que não se julgaram aptas para o desenvolvimento da atividade. A secretaria também reuniu-se com o Gajop, entidade responsável por implementar o Provida no Brasil, que declinou o interesse em assumir o programa na Bahia. 

É importante esclarecer que a SMDH tem ampla experiência e expertise no quesito, o que a torna uma das melhores opções a assumir o Provita na Bahia, considerando sua capacidade técnica, bem como o seu visível compromisso com a dignidade da pessoa humana e a preservação da vida através de políticas públicas como a do Provita.

Classificação Indicativa: Livre

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