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Azul, Passaredo e Socicam são acionadas pelo MPF por falta de acessibilidade em Vitória da Conquista

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Irregularidades são praticadas no momento de embarque e desembarque dos passageiros no aeroporto   |   Bnews - Divulgação Divulgação/GovBA

Publicado em 03/07/2018, às 14h32   Redação BNews


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Para garantir condições de acessibilidade aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae), mais especificamente aqueles que precisam de cadeiras de rodas, nos embarques e desembarques realizados no Aeroporto Pedro Otacílio Figueiredo, em Vitória da Conquista, localizado a 521 km de Salvador, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido liminar, na última quinta-feira (28). 

A ação é contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União, o Estado da Bahia, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), as companhias aéreas Azul e Passaredo, e a operadora aeroportuária Socicam.

Segundo o MPF, as irregularidades são praticadas no momento de embarque e desembarque dos passageiros. Na ação, o MPF explica que a principal falha é a falta de um sistema eletrônico de subida e descida para os Pnaes. 

De acordo com informações oficiais da Azul, da Passaredo e da Socicam (operadora aeroportuária responsável pela administração do aeroporto), o transporte dos passageiros é realizado manualmente por dois funcionários. O primeiro se posiciona atrás do passageiro sustentando-o pelas axilas, enquanto o segundo funcionário o levanta pelas pernas, segurando-o na altura dos joelhos. O passageiro é então transportado para uma cadeira de dimensões menores e mais uma vez elevado pelos funcionários, desta vez para dentro da aeronave.

Mas, o MPF explica que esse transporte manual é expressamente proíbido pela Resolução Anac nº 280/2013 (art. 20), exceto em situações que exijam evacuação de emergência. Além disso, a norma NBR 14273 exige a instalação de um sistema eletrônico de elevação para os aeroportos com fluxo anual superior a 200 mil passageiros, o que se aplica à unidade de Vitória da Conquista. 

De acordo com a ação, o aeroporto não suporta a instalação de passarela telescópica, popularmente conhecida como finger, mas isso não impede a implementação de outra solução tecnológica disponível no mercado. O MPF verificou a disponibilidade do instrumento com o fornecedor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 

Pedidos – A Socicam, a Azul e a Passaredo devem responder pela falha direta na prestação do serviço, enquanto que União, Estado da Bahia, Anac e Agerba são responsabilizados pela omissão na fiscalização das três primeiras rés. O MPF requer liminarmente, para que a Socicam, a Azul e a Passaredo acabem com o transporte manual de passageiro e disponibilizem um sistema eletromecânico de elevação para que a pessoa portadora de necessidades especiais, utilizando cadeira de rodas, possa embarcar e desembarcar da aeronave de modo autônomo e seguro em 30 dias.

À Anac e à Agerba, o órgão ainda requer a fiscalização do cumprimento da obrigação direcionada às empresas aéreas, e a todos os réus, incluindo União e Estado da Bahia, a proibição do transporte manual de passageiro no prazo de 30 dias, ou seja, qualquer embarque ou desembarque que não ocorra por sistema eletromecânico de elevação.

O MPF requer, ainda, a condenação da Socicam, da Azul e da Passaredo ao pagamento de R$ 500 mil cada por dano moral coletivo.

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