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Acusado de dar informações falsas à Receita, prefeito de Ibotirama recebe prazo do MPF para pagar dívida milionária

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MPF recomenda a Terense Lessa pagamento, em 60 dias, de dívida com a previdência   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 16/07/2018, às 20h51   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito de Ibotirama Claudir Terence Lessa (PT) a regularização da situação previdenciária do município perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a União e a Receita Federal. Em nota emitida na última quinta-feira (12), o MPF de Bom Jesus da Lapa (BA), deu o prazo de 60 dias, para que o gestor municipal apresente plano de pagamento dos débitos previdenciários – que somam mais de R$ 45 milhões -, a apresentação de informações verdadeiras à Receita e a regularização, em 30 dias, das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP´s).


De acordo com investigações do MPF, a Receita Federal apresentou informações alegando que o “município de Ibotirama tem a prática frequente de declarar as contribuições previdenciárias sem recolher o tributo devido, de fazer recolhimentos muito inferiores à quantia descontada dos próprios servidores municipais, além de manipular dados informados nas GFIP´s, omitindo o número real de segurados”. Para o MPF, no entanto, Claudir Oliveira, como administrador graduado e empresário “deve saber dos procedimentos legais relativos às obrigações previdenciárias, bem como das graves implicações jurídicas de sua conduta”.

A Receita afirmou ainda que os débitos da prefeitura em relação às contribuições previdenciárias, no período de 2013 a 2018, superam R$ 45 milhões, com prejuízo à União e ao INSS, como também aos servidores municipais. Entretanto, desde o início da gestão do prefeito, em 2013, o município fez contratações de festejos e shows em valor de pelo menos R$ 2,5 milhões, sendo mais de R$ 1 milhão apenas em 2016, ano da reeleição de Oliveira. Neste mesmo ano, o Município recebeu R$ 34,5 milhões em verbas extraordinárias do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que , segundo o MPF, não foram destinadas integralmente à Educação.

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