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Prefeito de Pedro Alexandre perde foro em ação que apura ilegalidades em contratação de empresas

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A denúncia do Ministério Público da Bahia aponta ilegalidades em contratos para contratação de assessoria jurídica, locação de software e manutenção de sistema de contabilidade, entre outros   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 11/06/2019, às 13h50   Marcos Maia


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O prefeito do município de Pedro Alexandre, localizado no nordeste baiano, Pedro Gomes (PSD) não terá prerrogativa de foro em ação penal que apura possíveis ilegalidades durante contratação de assessoria jurídica e outros serviços em 2012. Em decisão da última sexta-feira (7), publicada nesta terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o desembargador Eserval Rocha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou o encaminhamento do processo ao juiz de 1º grau.

Gomes é acusado de contratar "diversos serviços" de forma direta, fora das hipóteses de inexigibilidade e dispensa de licitação previstas por lei. A denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) aponta ilegalidades em contratos de assessoria jurídica, locação de software, manutenção de sistema de contabilidade, suporte ao SIGA e agenciamento artístico. 

A divulgação dos certames teria sido incompatível aos objetos, "restringindo a possibilidade de competição, de sorte a favorecer determinados particulares". Neste contexto, também teriam sido ajustados contratos de fornecimento de medicamentos e cestas básicas de alimentos. Petrônio ainda é acusado de ter autorizado a utilização de verbas destinadas a saúde do município para despesas alheias ao setor. 

O dispêndio de dinheiro público teria acontecido em desacordo com a legislação orçamentária, através da emissão de cheques sem fundos e ordens bancárias para pagamentos dissociados do interesse do público. O Parquet respaldou sua denúncia em avaliação anterior do Tribunal de Contas Municipal do Estado da Bahia (TCM). A corte não só desaprovou a prestação de contas do prefeito relativas ao exercício de 2012, como aplicou multa de R$ 20 mil e definiu que o gestor teria de ressarcir os cofres públicos em R$ 1 milhão - R$ 1.273.753,27. 

O MP-BA também pedia que fosse apreciada a necessidade de afastamento de Gomes do cargo, como a possibilidade de prisão cautela. O parquet se manifestou pela permanência dos autos no segundo grau, argumentando que, embora não tenham se verificado no presente mandato, os delitos estão relacionados a atividade desempenhado pelo acusado atualmente. 

Outro lado 

Na defesa prévia, Gomes argumentou que a denúncia é inepta, e não apresenta “de forma clara e minuciosa” os fatos que respaldam sua existência. Ele afirma que a contratação dos escritórios de advocacia foi necessária em decorrência de demandas relacionadas ao TJ-BA, TCM e Tribunal Regional do Trabalho, além de serviços relativos a convênios, de modo que o volume de trabalho não poderia ser absorvido apenas pelo procurador do município.

Ele ainda garante que os profissionais contratados são capacitados - o que justificaria a opção pela dispensa de licitação – e que os valores cobrados são compatíveis àqueles praticados pelo mercado. Quanto a contratação de artistas, o gestor afirma que estes são “consagrados pela opinião pública”, sendo que a realização de um certame licitatório seria desnecessária.

A defesa sustenta que a empresa responsável por agenciar os artistas possui contrato de exclusividade com estes, o que inviabiliza a competição para contratação. Nesse contexto, os preços também seriam compatíveis com os valores praticados pelo mercado. Em relação aos serviços de software e contabilidade, afirma que a dispensa de licitação foi baseada na “especialidade e experiência das pessoas jurídicas contratadas”, e que os preços cobrados condizem com os praticados no segmento.

O prefeito ainda contesta as despesas com tarifas bancárias, argumentando que não há nexo causal entre a conduta e o dano, pois convênios federais são isentos de tarifas. 

Classificação Indicativa: Livre

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