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MP-BA recomenda que Salinas da Margarida elabore cardápio para escolas da rede municipal

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A recomendação é direcionada ao prefeito Wilson Pedreira e à secretaria municipal de Educação. O nutricionista responsável pela merenda terá de identificar a composição média semanal dos alimentos oferecidos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Governo Federal

Publicado em 05/07/2019, às 13h38   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 2ª Promotoria de Justiça de Nazaré, recomendou ao município de Salinas da Margarida que elabore um cardápio de alimentação escolar para alunos da rede municipal em até 20 dias.

A recomendação é direcionada ao prefeito Wilson Pedreira e à secretaria municipal de Educação. Eles terão de determinar que o nutricionista responsável pelo planejamento da merenda escolar também identifique a composição média semanal dos alimentos oferecidos aos estudantes.

Este item tem o objetivo de apurar a qualidade efetiva da alimentação oferecida na rede municipal de ensino. O nutricionista deverá demonstrar que as refeições atendem ao que é determinado pelo 16º artigo da Resolução CD/FNDE nº 23/2013.

O documento recomenda que a alimentação escolar diária tenha no máximo 400 mg, 600 mg ou 1400 mg de sódio per capita. A primeira quantidade deve ser verificada quando a escola oferta uma única refeição, enquanto a segunda deverá ser respeitada quando forem oferecidas duas refeições e a terceira em período integral – três ou mais refeições na escola.

A resolução também define que sejam oferecidas ao menos três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições oferecidas aos alunos de todas as escolas do município. Neste quesito, a oferta de bebidas à base de frutas não substitui a disponibilização da fruta in natura.

O cardápio de alimentação escolar para o segundo semestre de 2019 deverá ser encaminhado ao MP-BA dentro do prazo estabelecido, com individualização do componente nutricional, ingredientes a serem utilizados para feitura da alimentação, receitas culinárias adotadas, com indicativo preciso da quantidade de insumos a ser utilizada em cada refeição disponibilizada.

A recomendação estabelece que o município também terá um prazo de até 15 dias para apresentar ao parquet um cronograma de visitas às escolas de Salinas da Margarida, com o objetivo de garantir que as escolas receberão acompanhamento periódico quanto a execução fiel do cardápio de alimentação dos alunos.

Os destinatários da recomendação terão um prazo de 10 dias para informar formalmente a 2ª Promotoria de Justiça de Nazaré se acolherá ou não a recomendação, e quais providências estão sendo adotadas para o seu efetivo atendimento em caso afirmativo.

“A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação”, conclui promotora Mirella Barros Brito em documento assinado na última quarta-feira (3).

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