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Desembargador proíbe vans de circular em Feira de Santana

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O relator ainda determinou que os veículos da Cooperativa não podem ser apreendidos apenas pela circulação no município  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Acorda Cidade

Publicado em 05/09/2019, às 20h07   Redação BNews


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Em despacho corretivo, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, relator do caso que envolve as vans de Feira de Santana, alegou “erro material de digitação/omissão do decisório”. Sua decisão acerca do caso reconsiderou o posicionamento adotado na decisão monocrática o próprio desembargador, proferida no Agravo de Instrumento (e.p. 4143102), modificando-a. Desta forma, indeferiu a tutela ali requerida passando a não permitir que a Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros do Alto do Peru persista na prestação dos serviços de transporte no âmbito do município de Feira de Santana. 

"Recomendo ao douto Juiz da causa que determine ao Município, por meio dos seus órgãos competentes, que além de proceder a liberação dos veículos, independentemente do pagamento de qualquer encargo, acaso ocorrida a apreensão, e, ainda, que a Secretária Municipal de Transporte e Trânsito de Feira de Santana, abstenha-se de aplicar as penalidades de apreensão de veículos de propriedade da Agravada, ressalvada, naturalmente, a possibilidade de sua retenção e a aplicação das multas outras previstas no CTB, ressaltando que a discussão definitiva será ultimada quando do julgamento do recurso principal, o Agravo de Instrumento que, oportunamente, será julgado sob o sábio crivo da Turma Julgadora da colenda Quarta Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça. Por enquanto, prevalece a visão deste Relator, até que seja proferida a decisão da colenda Turma Julgadora, quando da prolação do v.Acórdão do feito principal, o multireferido Agravo de Instrumento", escreveu o desembargador.

Entenda o caso:

O Agravo Interno interposto pela prefeitura de Feira de Santana pedia a reforma da decisão que permitia motoristas de vans, não licitados, vinculados à referida cooperativa de Salvador, a cumprir dezenas de linhas do transporte urbano e rural no município. A decisão monocrática determinava que o município, através da Secretaria de Transportes e Trânsito, não poderia impedir, apreender, multar, reter e remover os veículos dos cooperados em dezenas de trechos itinerários de transporte de passageiros no Município até decisão do Colegiado da Quarta Câmara Cível.

A  prefeitura, em suas razões recursais, alegou "efeitos danosos a todo o sistema de transporte público de passageiros  em Feira Santana, na medida em que possibilita que todos os associados (cooperados) da entidade Agravada exerçam atividades de transporte sem a devida licença e em roteiros/itinerários concedidos aos concessionários e permissionários contratados conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, após regular processo licitatório".

Tal permissão, argumenta ainda a administração municipal em seu recurso,  causa "grave lesão à ordem econômica, social e em todo o sistema de transporte público, ao permitir a disputa de forma desleal dos passageiros dos modais regulares de transporte que suportam o ônus de se manter dentro da legalidade pela contrapartida do carregamento dos usuários do sistema".

Classificação Indicativa: Livre

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