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Ex-prefeito de Ibitiara perde direitos políticos e é condenado a restituir cofres públicos

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José Hélio de Menezes foi condenado pelo crime de improbidade administrativa  |   Bnews - Divulgação Reprodução Google

Publicado em 18/02/2020, às 10h59   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Ibitiara, José Hélio de Menezes à perda dos direitos políticos por cinco anos, além da restituição no valor de R$ 8 mil aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa, em razão de ilícitos cometidos durante a contratação e execução de obras de infraestrutura esportiva na comunidade de Mucambo e Lagoa do Dionísio.

De acordo com a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a invetigação girou em torno de suspeita de simulação de procedimento licitatório e pagamento de itens contratados e não executados.

Segundo o órgão federal, com base em relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU), na obra do ginásio de esportes da localidade do Mucambo, foram pagos R$ 8.638 a mais por itens e serviços não executados, tendo acontecido a mesma coisa com a quadra da Lagoa do Dionísio, que gerou um prejuízo de R$ 31.416,87.

A juíza substituta Daniele Abrei Danczuk entendeu que "há provas suficientes de que foram feitos pagamentos por itens e serviços não executados na obra do ginásio de esportes do Mucambo, não apondo, os requeridos, qualquer óbice probatório a fim de colocar dúvida razoável sobre isso".

No entanto, ela entendeu que a mesma certeza de ilicitude não alcança as acusações que recaem quanto as obras na Lagoa do Dionísio.

A magistrada determinou, ao indivisualizar as condutas, que José Hélio de Menezes, ex-prefeito municipal e ordenador de despesas, "autorizou pagamentos por itens não executados na construção da quadra da localidade do Mucambo, desrespeitando os princípios que devem reger a coisa pública".

"Vejo, na conduta do requerido José Hélio de Menezes, a partir dos fatos constatados e
descritos anteriormente, a presença do dolo genérico (de praticar atos sem observância da lei e dos
procedimentos/formalidades exigidos para tanto) passível de reprimenda, diferentemente do que aduz a
defesa, na medida em que realizou pagamentos por itens não executados na obra do Mucambo", escreveu a juíza.

Além do ex-gestor, foram denunciados e condenados, ainda, a Mello Santos Construções Ltda. e Milton Cézar Fávero. A magistrada de determinou a manutenção da indisponibilidade de bens dos condenados, "devendo adiante serem levantadas as constrições em favor dos absolvidos".

"Proceda-se à inclusão do nome dos requeridos condenados no Cadastro Nacional de
Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça", concluiu.

O BNews tentou contato com o ex-prefeito, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno do mesmo. 

Classificação Indicativa: Livre

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