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Justiça determina que funcionários demitidos da Ford retornem ao trabalho na próxima segunda

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Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA)  |   Bnews - Divulgação Dinaldo Silva/ BNews

Publicado em 18/02/2021, às 14h55   Redação BNews


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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) determinou nesta quinta-feira (18) que os funcionários demitidos da Ford deverão retornar aos trabalhos na próxima segunda-feira (22). A decisão não abrange trabalhadores das empresas que atuam como auxiliares da montadora. 

O acordo é de que as negociações diretas entre as partes serão realizadas durante o prazo de 90 dias, com a garantia de salários para todos trabalhadores que forem ou não convocados para o trabalho.

Deve ocorrer uma nova reunião entre o sindicato dos metalúrgicos e Ford nesta sexta-feira (19). Novos acordos podem surgir do encontro, incluindo o retorno dos trabalhadores das empresas que atuam como auxiliares da montadora. A Ford se comprometeu também em  pagar os salários dos trabalhadores durante três meses, enquanto as negociações irão ocorrer.

"Haverá o retorno no primeiro turno, o das 6h, do dia 22 de fevereiro, à produção da Ford e em todas as empresas sistemistas que aderirem integralmente os termos desse acordo parcial aqui celebrado, até amanhã, durante a reunião que será realizada para tratativas entre o Sindicato, Federação e a Ford, onde será discutido o cronograma e as condições de retomada do processo produtivo", disse o desembargador Jeferson Alves Silva Muricy.

"Desejo que as negociações diretas consigam vencer e que todo esse processo tenha um enlace que minore, diminua e acomode o quanto possível os traumas e sequelas que um processo desse tipo, dessa gravidade, certamente poderá deixar", completou Muricy.  

Liminar

A Ford derrubou no último dia 13 uma liminar que impedia a demissão em massa dos empregados até que as negociações com o sindicato fossem exitosas. Com a decisão, a montadora teve a liberação para demitir os funcionários da empresa após o esgotamento dos meios de conciliação.

A decisão do desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, a qual o BNews teve acesso, concede a medida liminar “para que se interprete a ordem de abstenção ‘de promover dispensa coletiva de trabalhadores até logre êxito a negociação coletiva para tal com a entidade sindical profissional, devendo todas as possibilidades serem analisadas e discutidas’ no sentido de que a empregadora deve se abster de dispensar coletivamente os empregados até o encerramenro da negociação coletiva respectiva (tenham ou não chegado a qualquer consenso)”, diz um trecho da decisão.

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