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TCM aprova contas de Feira com ressalvas, mas pede investigação em contratação de cooperativa

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Colbert terá que desembolsar R$ 5 mil  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom

Publicado em 04/03/2021, às 08h34   Redação Bnews


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O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), terá que pagar aos cofres públicos R$ 5 mil pelas contas da prefeitura terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Municípios (TCM) com ressalvas nesta quarta-feira (3). A multa foi aplicada pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin referente à gestão de 2019. A decisão cabe recurso.

O TCM determinou também,por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de uma auditoria fiscal para verificar a legalidade na contratação da empresa COOFSAUDE por R$3,5 milhões. 

No procedimento deve ser analisado, em especial, o critério de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro pediu que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 e reforçou a aplicação da multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica.

A gestão apresentou uma receita de R$1.315.112.367,03 e despesas R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra a existência de equilíbrio fiscal, segundo o TCM.

A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$691.990.124,62, que representou 61,33% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, o gestor ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, uma vez que aplicou 28,69% dos recursos específicos na área da educação, 30,08% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 96,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Em seu parecer, Ventin apontou ainda a inexpressiva arrecadação da dívida ativa; contratação ilegal de serviços de assessoria em contabilidade pública, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$200 mil; contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevida de serviços públicos; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.

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