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Firmino Alves terá eleição suplementar em outubro

TSE
TRE definiu a data do pleito que elegerá novos prefeito e vice-prefeito   |   Bnews - Divulgação TSE

Publicado em 13/08/2021, às 19h18   Redação Bnews


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) definiu para 3 de outubro a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Firmino Alves, no sul da Bahia.

A eleição foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos (PDT), conhecido como Padre Aguinaldo, que venceu as eleições de novembro de 2020 com 50,01% dos votos.

Com a decisão do TSE no julgamento do agravo regimental interposto em um recurso eleitoral que manteve o indeferimento, os votos obtidos por Padre Aguinaldo foram anulados e uma nova eleição, que será realizada de acordo às regras do Código Eleitoral, precisou ser marcada. 

Disputa

No pleito de outubro poderão concorrer os partidos políticos que tenham registrado o estatuto no TSE até o dia 03 de abril deste ano e tenham um diretório constituído na cidade, até a data da convenção partidária. Além disso, poderá disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito o eleitor que possua domicílio eleitoral no município até a mesma data e que esteja com a filiação partidária deferida no mesmo prazo. 

As convenções partidárias para definição dos candidatos deverão ser realizadas entre 26 e 30 de agosto, como estabelece o art. 6º e seguintes da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020. E servidores e agentes públicos que se candidatarem deverão se desincompatibilizar ou afastar da função no prazo de 24 horas após a escolha em convenção.

 Estão aptos a votar todo eleitor que estiver com o cadastro regular e com domicilio eleitoral em Firmino Alves até o dia 05 de maio deste ano.

Registro de candidatura

 As candidaturas definidas nas convenções partidárias devem ser registradas pelos partidos e coligações no dia 1º de setembro, até às 19h, no Cartório Eleitoral da 137ª Zona. Caso o registro não seja feito pelo partido ou coligação, o candidato poderá fazer de forma individual perante o Juízo Eleitoral até às 19h do dia 05 de setembro. 

Os pedidos de registro serão encaminhados pelo Juízo Eleitoral até o dia seguinte do recebimento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e os interessados poderão impugnar as candidaturas no prazo de cinco dias, a partir da publicação no DJE. 

Substituição

O prazo para substituição de candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou que ainda renunciar ou vier a falecer, é de até dez dias após a ocorrência do fato ou notificação do partido de eventual decisão judicial, devendo ser observado o prazo limite de 20 dias antes da eleição, com exceção para os casos de falecimento.

Propaganda eleitoral

Já a propaganda eleitoral no Município será permitida somente a partir do dia 03 de setembro, devendo ser respeitadas as regras e normas sanitárias de distanciamento social por conta da pandemia de Covid-19. 

Classificação Indicativa: Livre

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