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Conquista: Complexo de Escuta Protegida será inaugurado com presença de ministros

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Complexo é voltado para proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 26/08/2021, às 10h22   Redação BNews


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O Complexo de Escuta Protegida será inaugurado, nesta sexta-feira (27), em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, voltado para proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Desenvolvida com apoio do UNICEF e da Childhood Brasil, a iniciativa é para a implementação da lei 13.431, de 2019, e tem como foco criar um ambiente seguro, com profissionais capacitados, para a escuta especializada e os depoimentos de meninas e meninos que tenham sido vítimas ou testemunhas de diferentes formas de violência.

A inauguração do Complexo de Escuta Protegida de Vitória da Conquista, cuja construção teve início no ano passado, acontece com as presenças da ministra Damares Alves, da Mulher, Família e Direitos Humanos, e João Roma, da Cidadania, de autoridade Poder Judiciário baiano, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Secretaria de Segurança Pública, além de representantes do UNICEF e da Childhood Brasil.

“Para o nosso governo, a implantação pioneira do Complexo de Escuta Protegida é um motivo de muito orgulho. A iniciativa representa uma mensagem de estímulo para que outros municípios da Bahia e do Brasil possam seguir na mesma direção, considerando a importância do equipamento para a proteção de crianças e adolescentes”, afirma Ana Sheila Lemos Andrade, prefeita de Vitória da Conquista. 


A FUNÇÃO DO COMPLEXO

O Complexo de Escuta Protegida está voltado à implementação da lei 13.431, de 2017, que prevê que União, estados e municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Um dos principais pontos é criar ambientes e processos de escuta protegida, garantindo que meninas e meninos vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos de forma atenta e cuidadosa, por profissionais especializados.

A escuta protegida objetiva oportunizar às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência procedimento mais humanizados e menos revitimizantes para que elas comuniquem às autoridades ocorrências de violência sofrida. São dois procedimentos principais: A escuta especializada que, como estabelece o Art. 7, é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário; O depoimento especial que, como definido no art. 8o, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. A realização desses procedimentos deve obedecer regras de proteção com as descrita nos art. 9º e 10o , as quais preveem que a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento; e que essa escuta deverá ser sempre realizada em um local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Classificação Indicativa: Livre

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