Cidades

Juiz nega grampo em prefeito

Publicado em 18/12/2010, às 18h28   Redação Bocão News




Após as mortes dos sindicalistas Álvaro Henrique Santos e Elisney Pereira Santos, ocorridas em Porto Seguro, em setembro do ano passado, rumores deram conta de que, durante a investigação do caso, o prefeito Gilberto Abade (PSB) teve o telefone grampeado por meio de uma escuta não autorizada pela Justiça. 
A denúncia chegou até a ser levada ao Conselho Nacional de Justiça pelos advogados do ex-secretário de Governo da cidade, Edésio Lima, destacado como mandante dos crimes e que vai a júri popular. 
Entretanto, em despacho emitido nesta sexta (17), o juiz da Vara Crime e Execução Penal do município, Roberto Costa Freitas Júnior (foto), garante que o chefe do Executivo não foi grampeado.
Confira documento na ínetgra:
"Repilo, de antemão, a afirmação dos combativos defensores do acusado Edésio Ferreira Lima Dantas, os doutores Maurício Vasconcelos, Milton Jordão e Fabiano Vasconcelos.
Jamais esse Juízo autorizou a interceptação de 257 linhas telefônicas, nem tampouco a interceptação do telefone usado pelo prefeito municipal que, como cediço, tem foro privilegiado.
Primeiro, quando a investigação enveredou para a tese de crime político, natural que as suspeitas recaíssem sobre pessoas que trabalhavam na prefeitura.
Ocorre que a prefeitura mantinha contrato com determinada operadora telefônica e todos os terminais telefônicos usados pelo primeiro e segundo escalão eram registrados no CNJP da prefeitura, inclusive o de sua Excelência o Prefeito Municipal.
Quando o relatório de inteligência fornecido pela polícia civil indicou que uma das linhas era a do prefeito municipal, ao mesmo tempo solicitou o cancelamento da interceptação porque os diálogos mantidos pelo prefeito Abade não forneciam qualquer prova para a elucidação dos crimes.
Nada obstante, ainda que por erro na execução da ordem tenha-se indevidamente interceptado diálogos mantidos pelo prefeito municipal, de rigor a anulação desta prova, ante a incompetência do juízo para tal decisão.
A Lei 9296/96 dispõe no artigo 9° - “A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
Diante disso, anulo a referida prova e determino, com efeito, o desentranhamento para posterior inutilização do relatório de inteligência que registra diálogos do prefeito municipal (fls. 151/153), dos autos apensos de interceptação.
Quanto à alegação de interceptação de 257 linhas telefônicas, há flagrante equívoco por parte dos advogados de defesa.
Na verdade, as vítimas foram atraídas para serem mortas num sítio da zona rural de Porto Seguro. O algoz usou um telefone celular desconhecido para ligar para o mandante num número também desconhecido.
Toda ligação telefônica usa uma antena chamada Estação Rádio Base (ERB). Entre o telefone que fez a ligação, a antena que captou e o telefone que recebeu a ligação, forma-se uma linha imaginária chamada azimute.
Pois bem. Na data, local e hora do crime 257 telefones usaram a ERB próxima ao sítio das vítimas. Esse juízo, com base nisso, autorizou tão somente a autoridade policial a cruzar o número desses telefones com os telefones dos suspeitos, mas jamais gravar diálogos de desconhecidos, apenas identificar os donos das linhas para ver, se entre eles, havia um dos suspeitos.

Confira-se que a decisão judicial tão somente autorizou o cruzamento de dados e não a gravação de diálogos.
Não houve, com efeito, 257 linhas interceptadas, mas sim. Foram 53, na verdade e o cruzamento dos dados da linha azimute". (Com informações e foto do site Radar 64)

Classificação Indicativa: Livre

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