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TCM comprova união da Prefeitura de Valença e Oscip para contratar sem concurso

Talita Nunez
Relatoria concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração do ex-prefeito  |   Bnews - Divulgação Talita Nunez

Publicado em 11/07/2014, às 06h49   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em função do aumento no número de casos na utilização de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) como mero instrumento para contratação de pessoal sem o devido concurso público, promoveu auditoria nos termos de parceria formalizados entre a prefeitura de Valença e o Instituto Nacional de Apoio Técnico (Inat), pelos quais o município transferiu o expressivo montante de R$ 5.093.895,34, no exercício de 2011.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a realização da auditoria para a comprovação da realização das despesas com as folhas de pagamento dos prestadores de serviço contratados pela Oscip, vez que a prestação dos recursos repassados apresentados pela prefeitura não se enquadrava nos moldes estabelecidos pelo TCM. A relatoria não pode firmar convencimento, diante do apurado, da existência de dolo ou má-fé na aplicação dos recursos repassados, razão porque não foi aplicado o débito ao gestor, porém determinou a representação ao Ministério Público Estadual, pela escassez de documentos e de informações consistentes sobre a efetividade e eficiência dos gastos realizados.
O relatório de auditoria, não contestado pelo ex-prefeito Ramiro José Campelo de Queiroz, destacou que a atuação do INAT se deu exclusivamente no fornecimento de mão de obra, sem realização de concurso público, sem qualquer processo seletivo, em infringência ao inciso II, do art. 37, da Constituição Federal. Além disso, o número de profissionais previsto no acordo não foi obedecido e novos cargos e profissionais foram contratados sem que tivesse ocorrido termo aditivo para modificar o termo originário.
Na documentação coletada em campo pela equipe técnica não é possível identificar a existência de elementos que comprovem o cumprimento das metas estabelecidas nos termos de parceria, concluindo-se que não foram apresentados quaisquer meios para se aferir os controles que permitissem mensurar o trabalho dos prestadores de serviço do Inat e o consequente desembolso a essa pessoa jurídica. O relatório aponta a ausência de meios documentais para verificação de que os atendimentos previstos foram executados, se o quantitativo lançado no projeto era devido e se foi atingido, se houve frequência dos profissionais, se ocorreu melhoria no atendimento à população, se crianças deixaram de ser utilizadas em trabalhos ou mesmo se ações para esse fim foram empreendidas.
A relatoria concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração do ex-prefeito, mas manteve a rejeição das contas de 2011, com multa de R$ 18 mil e representação ao Ministério Público. Com informações TCM.

Publicada no dia 10 de julho de 2014, às 18h30

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