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Internet fora do ar na Bahia: Tenho direito ao reembolso das operadoras após caso do cabo submarino?

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Cabo submarino que rompeu na Bahia causa transtornos desde o dia 4 de março  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Henrique Brinco

por Henrique Brinco

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Publicado em 11/03/2023, às 06h00


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A história do cabo submarino rompido na Bahia, na rota entre o estado e São Paulo, rendeu assunto ao longo da semana. Muitos leitores entraram em contato com o BNews questionando sobre os direitos do consumidor diante do caso, já que o acidente teria acontecido no sábado, dia 4 de março, e os problemas permaneceram ao longo de vários dias.

A advogada Ana Paula de Moraes, especialista em Direito Digital, afirma que o usuário deve ficar atento. "De acordo com as regras da Anatel, as operadoras, elas tem por obrigação garantir mensalmente a todo consumidor em média 80% da velocidade contratada para uso da internet", inicia.

"De maneira que se o cliente fica por mais de 30 minutos sem o serviço, ele pode solicitar um desconto referente a esse tempo que a internet não foi prestada, o serviço. E ainda se a internet cair do nada e ficar totalmente sem o serviço, o consumidor terá que recorrer ao técnico da operadora telefônica que lhe empresta serviço de internet e isso se perdurar por dias, o código de defesa do consumidor, garante a esse consumidor o reembolso de todo esse período", emenda.

"A gente destaca que esse reembolso, ele não é automático, o consumidor ainda precisa comprovar todas as evidências referente a situação da falha de internet ou até mesmo a sua não prestação de serviços, nos termos contratados. Esse reembolso também não abrange as paradas programadas ou avisadas com até sete dias de antecedência pelo provedor da internet. Essa segunda regra resguarda o provedor, caso necessite de reparo, então se não é o caso que a gente vem ou vem observando nas matérias, sim o cliente tem direito de ser reembolsado por falta de serviço, por ele contratado", completa ela.

A empresa responsável pelos cabos têm prazo para resolver o problema do rompimento? Qual é a agência reguladora que fiscaliza isso?


A especialista também explica como funciona a relação entre  as operadoras e as empresas que instalam os cabos sob o oceano. Segundo ela, "em geral a produção e implementação dos cabos submarinos é de responsabilidade das operadoras de telecomunicação, entretanto esse serviço é bastante caro como a gente sabe".

"De maneira que costumam ser feito consórcio de diferentes empresas para instalação e manutenção desses cabos. Também existe cabos privados, é bom lembrar né, que são frutos de investimentos pelos gigantes, como Google, Microsoft e isso se da para que cada vez, tenha mais capacidade de transmissão de dados em alta velocidade, o que de interesse de todo mundo e logo tudo isso é regulamentado, fiscalizado pela Anatel. Então tudo que acontece dentro desse âmbito é de responsabilidade e fiscalização dela", explica.

Como é que o consumidor deve proceder para exigir seus direitos?


Segundo a advogada, a primeira coisa que ele tem que fazer, quando ele tiver algum tipo de problema com sua operadora, provedora de internet, é tentar resolver - obviamente a situação diretamente com a própria empresa responsável pelo serviço. Caso ele não consiga e todas possibilidades se esgotam em tentativas também de uma resolução passível e possível, o segundo passo que o consumidor deve tomar  é buscar outras soluções, uma delas é o contato com a própria Anatel, denunciando através dos canais de atendimento, ligando pro telefone 1331 e registrado sua reclamação.

"Outra coisa que o consumidor pode fazer e deve fazer é registrar uma reclamação diretamente no site do consumidor.gov.br contra sua operadora, provedora de internet e nesse caso é muito interessante a gente registrar que a partir do momento que o consumidor faz esse registro dentro do site do consumidor, a operadora tem um prazo de 15 dias para solucionar o problema, caso ao contrário por dentro da plataforma, ela é comunicada que ela vai ser penalisada pelo desconprimento de contrato, então é um ponto muito interessante que vem dando resultado", ressalta.

"Mas se mesmo assim, ela não conseguir, o consumidor não conseguir resolver seu problema, aí realmente ele não tem outra opção a não ser procurar um advogado especializado em direito do consumidor, e propor uma ação de indenização contra a operadora, da provedora da internet perante ao juizado especial cível que é o responsável pelo trâmite e julgamento desse tipo de ação consumerista", finaliza a advogada.

Classificação Indicativa: Livre

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