Cidades
por Analu Teixeira
Publicado em 31/08/2026, às 19h27
A Justiça do Distrito Federal proibiu a venda e a negociação de lotes, além da realização de novas construções, no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, nas quadras 4 a 11, no Altiplano Leste. A sentença também determina a demolição das edificações existentes na área, onde vivem cerca de 5 mil pessoas.
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A decisão é da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O caso, no entanto, está em fase recursal e foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá atuar na tentativa de encontrar uma solução para o impasse.
De acordo com o relatório encaminhado à comissão, mais de 400 casas estão distribuídas pela área. A própria Justiça classificou a situação como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade”.
Enquanto o processo segue em discussão, foram estabelecidas uma série de restrições. Entre elas estão a proibição de vender, prometer a venda ou negociar lotes, realizar novas edificações e obras de infraestrutura, abrir vias, fazer terraplanagem ou promover supressão de vegetação.
O descumprimento das obrigações pode resultar em multa diária de R$100 mil até que a conduta seja interrompida.
A sentença de primeira instância também determinou a “erradicação do parcelamento ilegal” e a “demolição de todas as edificações erguidas no local”, além da recuperação da área degradada.
A determinação de derrubada das construções, porém, não está atualmente em execução. Em setembro de 2025, a 4ª Turma Cível do TJDFT concedeu efeito suspensivo e interrompeu justamente a obrigação de erradicar o parcelamento, demolir as edificações e recompor a área.
Dessa forma, apesar de a sentença prever a demolição, as mais de 400 casas não correm risco de serem derrubadas neste momento, enquanto o caso continua sendo analisado.
O processo teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Conforme os autos, a área é pública, está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu e a ocupação é classificada juridicamente como irregular e clandestina.
O cenário urbanístico da região também sofreu mudanças desde a sentença. O novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) incluiu o Mini Chácaras como Área de Regularização de Interesse Específico (ARINE).
Além disso, existem estudos e manifestações da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) relacionados à possibilidade de regularização da área.
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias deverá agora promover a interlocução entre moradores, órgãos públicos e demais envolvidos, avaliar possíveis medidas e elaborar um diagnóstico sobre a situação. Depois dessa etapa, o processo deverá retornar à Justiça.
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